Revogado pela Resolução n° 335/1977B

 

RESOLUÇÃO    323, 10 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Modifica a resolução nº 318 de 29 de Setembro de 1976 que “Atualizou a remuneração dos vereadores.

 

A MÊSA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal De Jacareí decreta e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Oítem2” do artigo 1º da Resolução nº 318 de 29 de Setembro de 1.976, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Res. Nº 318 – Art. 1º - ítem 2 :- A parte variável fixada em 12% (doze por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais, será dividida pelo número de sessões ordinárias mensais, estabelecendo—se, em consonância com os dispositivos aplicáveis da resolução nº 194A de 22.06.70, 50% (cinqüenta por cento) para cada Sessão Ordinária”.

 

ARTIGO 2o. – Ficam suprimidas as letras “A” e “B” e respectivos dispositivos da resolução n9 318 de 29 de Setembro de 1976.

                                                                 

ARTIGO 3o. – O parágrafo único do art. 19 - ítem2” da resolução nº 318 de 29 de setembro de 1.976, passará a vigorar com a seguinte redação:—

 

“Res. Nº 318 - § único – Art. 1º - íten 2 :- O vereador fará jus à parte variável estabelecida no ítem2” do Artigo 1º da presente resolução, se comparecer e participar dos trabalhos do Plenário e das votações (L.O.M.- § único do art. 17 “.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de dezembro de 1.976                                                                

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

1º secretário

 

JOSÉ GUARDIA FILHO

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.