Revogado pela
Resolução n° 335-B/1977B
RESOLUÇÃO Nº
318, 29 DE SETEMBRO DE 1976
(Dispõe sobre atualização de remuneração dos
Vereadores).
A MÊSA DIRETORA
DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal De Jacareí decreta e Ela promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o.
– Fica estabelecido, em consonância
com a Lei Complementar nº 25 de 02.07.75, que os vereadores da Câmara Municipal
de Jacareí, passarão a perceber remuneração da seguinte forma:
1. - A parte fixa corresponderá invariavelmente a 6%
(SEIS POR CENTO) do total dos subsídios percebidos pelos Deputados Estaduais;
2. — A parte
variável fixada em 12% (doze por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais,
será dividida pelo número de sessões ordinárias mensais, estabelecendo—se, em
consonância com os dispositivos aplicáveis da resolução nº 194A de 22.06.70,
50% (cinqüenta por cento) para cada Sessão Ordinária
Item alterado pela Resolução n° 323/1976
A - 50% (CINQUENTA POR CENTO) será dividida pelo número
de sessões ordinárias mensais;
Alínea suprimida pela Resolução n° 323/1976
PARÁGRAFO ÚNICO - O vereador fará jus à parte variável
estabelecida no ítem “
Parágrafo alterado pela Resolução n° 323/1976
B - 50% (CINQUENTA POR CENTO) será dividida pelos dias
úteis do mas, excetuando-se para este cálculo, os dias de sessões ordinárias e
extraordinárias.
Alínea suprimida pela Resolução n° 323/1976
3. — O Vereador receberá a importância correspondente a
0,5% (MEIO POR CENTO) dos subsídios dos Deputados Estaduais, por sessão
extraordinária a que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) por mês.
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verba pr6pria consignada no orçamento para 1.977,
suplementada se necessário for.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a presente legislatura, fica o
Presidente autorizado a solicitar ao Executivo Municipal, os recursos
necessários ao cumprimento da presente Resolução.
ARTIGO 3o. – Ficam revogadas
as disposições em contrário e em especial as da Resolução
nº 285 de 11 de agosto de 1.975, naquilo que conflitarem com o disposto
nesta Resolução.
ARTIGO 4º. — Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de março de 1976.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de setembro de 1.976
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO
1º secretário
JOSÉ GUARDIA FILHO
2º secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.