Revogado pelo Decreto n° 1/1976

 

RESOLUÇÃO    233, 12 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. A remuneração mensal do Sr. Prefeito Municipal de Jacareí, a partir da sétima (7ª) legislatura, a iniciar—se em 1º (primeiro) de Fevereiro de 1973; será a seguinte:

 

SUBSÍDIOS: 25 (Vinte e cinco) vezes o salário mínimo regional;

 

VERBA DE REPRESENTAÇÃO: 5 (cinco) vezes o salário mínimo regional.

 

ARTIGO 2o. – As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de dezembro de 1.972        

 

Dr. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA Fº

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.