Revogado
pelo Decreto n° 1/1976
RESOLUÇÃO Nº
233, 12 DE DEZEMBRO DE 1972
A CAMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o.
A remuneração mensal do Sr. Prefeito
Municipal de Jacareí, a partir da sétima (7ª) legislatura, a iniciar—se em 1º
(primeiro) de Fevereiro de 1973; será a seguinte:
SUBSÍDIOS: 25 (Vinte e cinco) vezes o salário mínimo
regional;
VERBA DE REPRESENTAÇÃO: 5 (cinco) vezes o salário mínimo
regional.
ARTIGO 2o. – As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de dotação orçamentária.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de dezembro de 1.972
Dr. RUY BRASILIENSE
DE SIQUEIRA Fº
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.