RESOLUÇÃO
Nº 228, 31 DE JULHO DE 1972
DR. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO, Presidente da Câmara Municipal De
Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
ARTIGO 1o. – Ficam reduzidos na importância de CR$10.000,00 (Dez mil
cruzeiros) os itens da dotação orçamentária que trata a Lei
nº 1488 de 29 de novembro de 1971, conforme a discriminação a baixo:
3.0.0.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.0.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.0.0.0 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis c/o
Pessoal Civil
I - Diária p/serviços fora o
município...............................CR$ 3.000,00
II - Ajuda de Custo p/curso de
aperfeiçoamento................CR$ 3.000,00
III –
Diversos..............................................................CR$
4.000,00
Total..........................................................................CR$
10.000,00
ARTIGO 2o. – Os recursos provenientes das reduções feitas no artigo
anterior, serão destinados a cobrir a despesa com a criação do IV Item, da
dotação orçamentária que trata a lei nº 1488 de 29
de novembro de 1 971, conforme discriminação abaixo:
3.0.0.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 — Despesas de Custeios
3.1.1.0.0.0 — Pessoal.
3.1.1.1.0.0 — Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis c/o
Pessoal civil
IV - Pagamento de Licença à Prêmio
em Pecúnia............... CR$10.000,00
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de
julho de 1.972
Dr. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.