RESOLUÇÃO    228, 31 DE JULHO DE 1972

 

DR. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO, Presidente da Câmara Municipal De Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

ARTIGO 1o. – Ficam reduzidos na importância de CR$10.000,00 (Dez mil cruzeiros) os itens da dotação orçamentária que trata a Lei nº 1488 de 29 de novembro de 1971, conforme a discriminação a baixo:

 

3.0.0.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.0.0.0.0 - Pessoal

 

3.1.1.0.0.0 - Pessoal Civil

 

02.00 - Despesas Variáveis c/o Pessoal Civil

 

I - Diária p/serviços fora o município...............................CR$ 3.000,00

 

II - Ajuda de Custo p/curso de aperfeiçoamento................CR$ 3.000,00

 

III – Diversos..............................................................CR$ 4.000,00

 

Total..........................................................................CR$ 10.000,00

 

ARTIGO 2o. – Os recursos provenientes das reduções feitas no artigo anterior, serão destinados a cobrir a despesa com a criação do IV Item, da dotação orçamentária que trata a lei nº 1488 de 29 de novembro de 1 971, conforme discriminação abaixo:

 

3.0.0.0.0.0 — Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 — Despesas de Custeios

 

3.1.1.0.0.0 — Pessoal.

 

3.1.1.1.0.0 — Pessoal Civil

 

02.00 - Despesas Variáveis c/o Pessoal civil

 

IV - Pagamento de Licença à Prêmio em Pecúnia............... CR$10.000,00

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de julho de 1.972    

 

Dr. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.