Art. 1º O orçamento geral do município de Jacareí para o exercício de 1.972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 15.932.593,12 (quinze milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e doze centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2 e de acordo com um dos seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receitas Tributárias CR$ 5.077.900,00
1.2 – Receitas Patrimoniais CR$ 87.550,00
1.3 – Receitas Industriais CR$ 1.400.000,00
1.4 – Receitas de Transferências Correntes CR$ 7.633.000,00
1.5 – Receitas Diversas CR$ 1.250.143,12 15.448.593,12
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 1.000,00
2.3 – Transferência de Capital CR$ 482.000,00
2.4 – Outras Receitas de Capital CR$ 1.000,00 484.000,00
TOTAL DA RECEITA CR$ 15.932.593,12
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo n° 2 conforme o seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração Geral CR$ 1.355.482,00
1 – Administração Financeira CR$ 861.842,12
2 – Defesa e Segurança CR$ 173.000,00
4 – Viação, Transporte e Comunicações CR$ 474.800,00
6 – Educação e Cultura CR$ 689.000,00
7 – Saúde CR$ 500,00
8 – Bem Estar Social CR$ 1.733.969,00
9 – Habitação e Serviços Urbanos CR$ 10.644.000,00 15.932.593,12
TOTAL DA DESPESA CR$ 15.932.593,12
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1.972, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.