Revogado pelo Decreto n° 224/2004
RESOLUÇÃO Nº
209, DE 05 DE AGOSTO DE 1971
A CAMARA
MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e eu promulgo seguinte Resolução:
ARTIGO 1o.
– Fica criada a SESSÃO DE ESTUDOS E
DEBATES para o levantamento de dados e informes sôbre fatos e temas de
interêsse da coletividade.
ARTIGO 2o. – A Sessão será realizada no recinto da Câmara, uma vez
por mês, em dia e hora que fôr determinado, com qualquer numero (quorum),
presidida pela Mesa e sob a orientação das Comissões Permanentes.
ARTIGO 3o.
- Dela participarão os convidados
especiais, que debaterão os assuntos constantes do tempo prévio.
ARTIGO 4o.
- A seleção dos temas e a indicação nominal
dos convidados ficará sob a responsabilidade das Comissões Permanentes da
Câmara.
ARTIGO 5o.
— As Sessões de Estudos e Debates serão
norteadas pelo Regimento Interno da Câmara, no que fôr aplicável.
ARTIGO 6o.
- Das Sessões será elaborada ata sintetizada
dos debates e discussões, com a indicação precisa do enfoque dos problemas
abordados e das possíveis soluções, do que será dada ampla publicidade à
imprensa e rádio.
ARTIGO 7o.
- Caberá à Presidência de modo
absoluto a censura prévia nos temas e nos nomes indicados.
ARTIGO 8o.
Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de agosto de 1.971
DR. BENEDITO SÉRGIO
LENCIONI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.