Revogado pelo Decreto n° 259/2006
DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o calendário
anual de homenagens
que podem ser
comemoradas com a realização
de Sessões Solenes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA,
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica oficializado o calendário
anual de homenagens
na Câmara Municipal de Jacareí que
podem ser comemoradas com
a realização de Sessões
Solenes, nos
termos deste Decreto
Legislativo.
Art. 2º - Constituem homenagens
que serão
comemoradas em Sessões
Solenes, de acordo
com a legislação
que as instituiu e suas
respectivas autorias:
DIA DA MULHER
8 de
Março
Autor:
Vereador José Carlos Diogo
TEMAS DA CAMPANHA
DA FRATERNIDADE
Data
definida na Quaresma
Autor:
Vereador José Carlos Diogo
HOMENAGEM AO TRABALHADOR
1º de
Maio
Autor:
Vereador José Carlos Diogo
DIA DO CIDADÃO
1º de dezembro
Autor: Vereador
Adriano Donizeti de Faria
(Observação: A data
foi alterada pelo Vereador
Benedito Maria)
Alterada Homenagem pelo decreto n° 247/2005
DIA NACIONAL DO VEREADOR
1º de
Outubro
Autor:
Vereador Fued Chaquib
HOMENAGEM AO PROFESSOR
14 de
Outubro
Autor:
Vereador Pedro de Alcântara Motta
Art. 3º - A programação
comemorativa dos eventos a que se refere o artigo
anterior será elaborada pelo
Assistente de Cerimonial
e Imprensa do Legislativo,
mantidos os devidos entendimentos
com o autor
do projeto e submetida à Presidência, com
antecedência mínima
de 30(trinta) dias da data de realização
da Sessão Solene,
com as seguintes
informações:
I - Dia e horário de realização da Sessão
Solene;
II - Roteiro da Sessão
Solene com
a indicação das homenagens
a serem prestadas e a relação de convites especiais,
se for o caso;
III - Especificação de eventuais
despesas com
a realização da Sessão.
Parágrafo único - Caso o autor do projeto não
esteja mais exercendo a vereança, o roteiro
da sessão solene
será elaborado pelo Assistente
de Cerimonial e Imprensa
e decidido pela
Presidência.
Art. 4º - Constituem homenagens
instituídas no Município, que podem ser comemoradas com sessões solenes, na forma do artigo anterior,
mediante pedido
escrito de qualquer
dos membros da Câmara,
os seguintes eventos
e respectivas autorias:
DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER
4 de
Fevereiro
Autor:
Prefeito Marco Aurélio de Souza
DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO
Mês de
Abril
Autor:
Vereador Adilson Domiciano de Jesus
DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AIDS
10 de
Abril
Autor:
Vereador Marino Faria
DIA DO LIVRO
ESPÍRITA
18 de
Abril
Autor:
Vereador Pedro de Alcântara Motta
DIA DOS TROPEIROS,
CAVALEIROS E ROMEIROS
1º de
Maio
Autor:
Vereador Pedro de Alcântara Motta
DIA DO EVANGELHO
1º
Domingo de Maio
Autor:
Vereador Pedro de Alcântara Motta
DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA DO SUL
5 de
Junho
Autor:
Vereador Marino Faria
DIA DO COMERCIANTE
15 de
Agosto
Autor:
Vereador Jair Ferraz
DIA MUNICIPAL DOS PRESIDENTES DE SOCIEDADES
AMIGOS DE
BAIRROS E DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
1º de
Setembro
Autor:
Vereador Maurício Aparecido Haka
DIA MUNICIPAL DOS SURDOS
26 de
Setembro
Autor:
Vereador Luiz Bayer
DIA DO TRABALHO VOLUNTÁRIO
27 de
Outubro
Autor:
Vereador Maurício Aparecido Haka
DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
20 de
Novembro
Autora:
Vereadora Roseli Gaspar
DIA DE HOMENAGEM AOS ATLETAS JACAREIENSES
8 de
Dezembro
Autor:
Vereador Itamar Alves de Oliveira
DIA DO PODER LEGISLATIVO
Data
fixada pela Presidência
Autor:
Vereador Djalma D'Ávila Leal
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário,
em especial
as Resoluções de nºs. 209, de 05/08/71;
238, de 25/06/73; 246, de 27/08/73 e 286, de 11/08/75.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 16 de dezembro de 2004.
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Presidente
AUTOR: VEREADOR PEDRO MOTTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.