Revogado pelo Decreto n° 224/2004

 

RESOLUÇÃO    209, DE 05 DE AGOSTO DE 1971

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e eu promulgo seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica criada a SESSÃO DE ESTUDOS E DEBATES para o levantamento de dados e informes sôbre fatos e temas de interêsse da coletividade.

 

ARTIGO 2o. – A Sessão será realizada no recinto da Câmara, uma vez por mês, em dia e hora que fôr determinado, com qualquer numero (quorum), presidida pela Mesa e sob a orientação das Comissões Permanentes.

 

ARTIGO 3o. - Dela participarão os convidados especiais, que debaterão os assuntos constantes do tempo prévio.

 

ARTIGO 4o. - A seleção dos temas e a indicação nominal dos convidados ficará sob a responsabilidade das Comissões Permanentes da Câmara.

 

ARTIGO 5o.  — As Sessões de Estudos e Debates serão norteadas pelo Regimento Interno da Câmara, no que fôr aplicável.

 

ARTIGO 6o. - Das Sessões será elaborada ata sintetizada dos debates e discussões, com a indicação precisa do enfoque dos problemas abordados e das possíveis soluções, do que será dada ampla publicidade à imprensa e rádio.

 

ARTIGO 7o. - Caberá à Presidência de modo absoluto a censura prévia nos temas e nos nomes indicados.

 

ARTIGO 8o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de agosto de 1.971   

 

DR. BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.