RESOLUÇÃO Nº  18 C, DE 20 DE JANEIRO DE 1952

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições, isto conforme dispõe o artigo 9º do Regimento Interno, item C, resolve:

 

ARTIGO 1o. – EM atenção ao requerido pelo funcionário efetivo Sr. Benedito Garcia de Mello, Porteiro desta Câmara Municipal, conceder—lhe a sua REVERSÃO ao cargo que vinha exercendo, tornando assim sem efeito, em todos os seus expressos termos — as Resoluções nºs 17 e 18 de 11 de Setembro de 1952.

 

ARTIGO 2o. Esta RESOLUÇÃO, entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de janeiro de 1.952

 

LUCIANO TOLEDO

Presidente

 

JORGE MADID FILHO

1º Secretário

 

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1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.