RESOLUÇÃO
Nº 180, DE 05 DE AGÔSTO DE 1969
A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e a Mesa promulga a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica transformado no cargo de Diretor da Câmara, previsto no
artigo 8º da Resolução nº 175, o atual cargo
de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal.
ARTIGO 2o. – O concurso para preenchimento do cargo de Oficial
Administrativo, padrão deverá realizar—se quando houver necessidade;
ARTIGO 3o. – O cargo de Consultor Jurídico da Câmara Municipal
referido nos artigos 4º e 8º da Resolução nº 175/69, é diretamente
subordinado à Presidência da Câmara e terá suas funções regulamentadas pela
Presidência no prazo de 30 dias a contar da data da promulgação desta;
ARTIGO 4o. – Os ocupantes dos cargos objetos de transformações pela Resolução de nº 175/69 e pela presente, terão seus
títulos apostilados pela Presidência da Câmara, sem necessidade de nova
resolução;
ARTIGO 5o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de junho do corrente.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
agôsto de 1.969
GIL MILICIO DE SOUZA
Presidente
GERALDO AUGUSTO DA SILVA FILHO
1º Secretário
SÉRGIO ESPER
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.