RESOLUÇÃO    180, DE 05 DE AGÔSTO DE 1969

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica transformado no cargo de Diretor da Câmara, previsto no artigo 8º da Resolução nº 175, o atual cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal.

 

ARTIGO 2o. – O concurso para preenchimento do cargo de Oficial Administrativo, padrão deverá realizar—se quando houver necessidade;

 

ARTIGO 3o. – O cargo de Consultor Jurídico da Câmara Municipal referido nos artigos 4º e da Resolução nº 175/69, é diretamente subordinado à Presidência da Câmara e terá suas funções regulamentadas pela Presidência no prazo de 30 dias a contar da data da promulgação desta;

 

ARTIGO 4o. – Os ocupantes dos cargos objetos de transformações pela Resolução de nº 175/69 e pela presente, terão seus títulos apostilados pela Presidência da Câmara, sem necessidade de nova resolução;

 

ARTIGO 5o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de junho do corrente.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de agôsto de 1.969 

 

GIL MILICIO DE SOUZA

Presidente

 

GERALDO AUGUSTO DA SILVA FILHO

1º Secretário

 

SÉRGIO ESPER

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.