RESOLUÇÃO Nº 17,
DE 11 DE SETEMBRO DE 1952
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ de acordo com as suas atribuições e conforme dispõe o artigo 11 alínea 18 do Regimento Interno da
Câmara Municipal em vigor, resolve o seguinte:
ARTIGO 1o. – Aposentar compulsoriamente, com todas as vantagens a que
tem direito o Porteiro da câmara Municipal, Sr, Benedito Garcia de Mello, nos
termos do artigo 188 inciso I do Decreto Lei Nº 13.030 de 28 de Outubro de
1942, por ter o mesmo atingido nesta data a idade de 68 anos.
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes da presente Resolução, serão
pagas com abertura de crédito especial pelo excesso de arrecadação, previsto no
atual exercício.
ARTIGO 3o. – Esta resolução entrará em vigor, na data de sua
promulgação revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de
setembro de 1.952
LUCIANO TOLEDO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.