RESOLUÇÃO    135, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

 

A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI resolve:

 

ARTIGO 1o. – Fica revogada em todos os termos, a Resolução nº 130.

 

ARTIGO 2o. - Entra novamente em vigor o artigo 57 do R.I.

 

RTIGO 3o. – Ficam suspensos, por seis mêses, todos os dispositivos regimentais que contrariam o disposto na Resolução.

 

ARTIGO 4o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de outubro de 1.965

 

MALEK ASSAD

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.