Revogado pela Resolução n° 135/1965
RESOLUÇÃO Nº
130, DE 09 DE MARÇO DE 1965
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREI decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o.
– O § 1º do
artigo 57 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 57.
§ 1º - No grande expediente que será depois de terminada
a Ordem do Dia, com a duração de uma hora, o vereador obedecendo a ordem de inscrição
do livro próprio e de acordo com o que dispõe os artigos 95 e 98 e seus
parágrafos, poderá tratar de qualquer assunto de interesse coletivo;
ARTIGO 2o.
- Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de março de 1.965
MALEK ASSAD
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.