Revogado pela Resolução n° 135/1965

 

RESOLUÇÃO    130, DE 09 DE MARÇO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O § 1º do artigo 57 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 57.

 

§ 1º - No grande expediente que será depois de terminada a Ordem do Dia, com a duração de uma hora, o vereador obedecendo a ordem de inscrição do livro próprio e de acordo com o que dispõe os artigos 95 e 98 e seus parágrafos, poderá tratar de qualquer assunto de interesse coletivo;

 

ARTIGO 2o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de março de 1.965   

 

MALEK ASSAD

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.