RESOLUÇÃO Nº 13,
DE 30 DE ABRIL DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1o. – Fica assim redigido o artigo 15
do Regimento Interno desta Câmara:
Artigo 15º. - O vice—presidente
será substituido, sucessivamente, pelo primeiro e segundo secretário e, na
falta destes, pelos vereadores do mais para o menos votado, sendo preferido o
mais velho, em caso de empate.”
ARTIGO 2o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação por edital afixado na portaria desta Câmara, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de
abril de 1.951
VICENTE SHERMA
Presidente
Original para o arquivo da Câmara
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.