O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.237, de 14 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito externo, com garantia da União, junto à Corporação Andina
de Fomento – CAF para implementação do Programa de
Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, e dá outras
providências.”
(...)
“Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito
externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, com a garantia da União,
até o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
dólares), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município
de Jacareí, destinado a promover requalificação urbana por meio de ações nas
áreas de mobilidade urbana, macrodrenagem e meio ambiente, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de junho de 2019.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.