LEI Nº 6.237, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF para implementação do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF para implementação do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, e dá outras providências. (Ementa alterada pela Lei nº 6299/2019)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, com a garantia da União, até o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, destinado a promover requalificação urbana por meio de ações nas áreas de mobilidade urbana, macrodrenagem e meio ambiente, conforme Anexo desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, com a garantia da União, até o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, destinado a promover requalificação urbana por meio de ações nas áreas de mobilidade urbana, macrodrenagem e meio ambiente, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 6299/2019) 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias restabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art.167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

  

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do artigo 32, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de novembro de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.