LEI Nº 6.277, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre alterações na Lei nº 5.726, de 31 de outubro de 2012, para o cargo de provimento efetivo de Geólogo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º A descrição do cargo público de provimento efetivo da Administração Direta de Geólogo, constante da Lei nº 5.726, de 31 de outubro de 2012, contendo denominação do cargo, atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento, passa a vigorar conforme a redação do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º A alteração nas atribuições do cargo de Geólogo será aplicada a seus atuais ocupantes a partir da entrada em vigor desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de maio de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

ANEXO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO

Descrição das atribuições:

- aplicar a legislação ambiental, os procedimentos legais e administrativos pertinentes;

- atuar nos processos de fiscalização, licenciamento e autorização ambiental, nas atividades concernentes à sua competência profissional;

- realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;

- analisar caracterizações geológicas e mapas temáticos;

- inspecionar, avaliar e emitir relatórios sobre a contaminação do solo e de águas subterrâneas;

- analisar projetos de disposição de resíduos sólidos urbanos no que se refere aos aspectos geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos do meio físico;

- analisar e interpretar relatórios com dados ambientais do solo e de águas subterrâneas;

- avaliar projetos de recuperação em áreas contaminadas;

- desenvolver critérios para proteção da qualidade de solos e de águas subterrâneas do Município;

- realizar levantamentos geofísicos e geoquímicos;

- planejar amostragens de solos e águas subterrâneas;

- avaliar programas de compensação e gestão ambiental, especialmente aqueles relacionados com controle de erosão, recuperação de áreas degradadas, minimização das interferências nas águas subterrâneas, monitoramento hidrogeológico;

- realizar vistorias em campo;

- elaborar pareceres técnicos e relatórios;

- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

Condições de trabalho:

-  Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

Requisitos para preenchimento:

- Instrução: Ensino superior completo em Geologia;

- Habilitação Profissional: Registro no respectivo Conselho Profissional.