LEI 5.726, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA LOTAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica ampliada a lotação de cargo público de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, nos seguintes termos:

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE CARGOS NOVOS

LOTAÇÃO AMPLIADA PARA:

Engenheiro civil

12

40 horas

6

20

 

Art. Ficam criados cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, nos seguintes termos:

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE CARGOS NOVOS

Geólogo

12

40 horas

1

Engenheiro Ambiental

12

40 horas

2

Fiscal ambiental

5

40 horas

2

 

Parágrafo Único. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento dos cargos criados no art. 2º, constam do incluso ANEXO I, parte integrante da presente Lei.

 

Art. As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 833, de 01/11/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

Descrição das atribuições:

- aplicar a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;

- realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;

- desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;

- efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento;

- atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;

- analisar laudos e processos;

- avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;

- realizar vistorias em campo;

- elaborar pareceres técnicos e relatórios;

- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Condições de trabalho:

- horário normal de trabalho de 40 horas semanais.

Requisitos para preenchimento:

- ensino superior completo em Engenharia Ambiental;

- registro no respectivo Conselho Profissional.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO

Descrição das atribuições:

- aplicar a legislação ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;

- realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;

- analisar caracterizações geológicas e mapas temáticos;

- inspecionar avaliar e emitir relatórios sobre a contaminação do solo e de águas subterrâneas;

- analisar projetos de disposição de resíduos sólidos urbanos no que se refere aos aspectos - geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos do meio físico;

- analisar e interpretar relatórios com dados ambientais do solo e de águas subterrâneas;

- avaliar projetos de recuperação em áreas contaminadas;

- desenvolver critérios para proteção da qualidade de solos e de águas subterrâneas do município;

- realizar levantamentos geofísicos e geoquímicos;

- planejar amostragens de solos e águas subterrâneas;

- avaliar programas de compensação e gestão ambiental, especialmente aqueles relacionados com controle de erosão, recuperação de áreas degradadas, minimização das interferências nas águas subterrâneas, monitoramento hidrogeológico;

- realizar vistorias em campo;

- elaborar pareceres técnicos e relatórios;

- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Condições de trabalho:

- horário normal de trabalho de 40 horas semanais.

Requisitos para preenchimento:

- ensino superior completo em Geologia;

- registro no respectivo Conselho Profissional.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

Descrição das atribuições: (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)            

- aplicar a legislação ambiental, os procedimentos legais e administrativos pertinentes; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- atuar nos processos de fiscalização, licenciamento e autorização ambiental, nas atividades concernentes à sua competência profissional; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- analisar caracterizações geológicas e mapas temáticos; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- inspecionar, avaliar e emitir relatórios sobre a contaminação do solo e de águas subterrâneas; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- analisar projetos de disposição de resíduos sólidos urbanos no que se refere aos aspectos geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos do meio físico; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- analisar e interpretar relatórios com dados ambientais do solo e de águas subterrâneas; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- avaliar projetos de recuperação em áreas contaminadas; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- desenvolver critérios para proteção da qualidade de solos e de águas subterrâneas do Município; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- realizar levantamentos geofísicos e geoquímicos; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- planejar amostragens de solos e águas subterrâneas; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- avaliar programas de compensação e gestão ambiental, especialmente aqueles relacionados com controle de erosão, recuperação de áreas degradadas, minimização das interferências nas águas subterrâneas, monitoramento hidrogeológico; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- realizar vistorias em campo; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- elaborar pareceres técnicos e relatórios; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

 

Condições de trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

-  Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

 

Requisitos para preenchimento: (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- Instrução: Ensino superior completo em Geologia; (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

- Habilitação Profissional: Registro no respectivo Conselho Profissional. (Redação dada pela Lei nº 6277/2019)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL AMBIENTAL

Descrição das atribuições:

- atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais;

- realizar lavratura de autos de notificação e de infração;

- realizar vistorias;

- elaborar relatórios das vistorias;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Condições de trabalho:

- horário normal de trabalho de 40 horas semanais.

Requisitos para preenchimento:

- ensino médio completo, com qualificação técnica em gestão ambiental, técnico florestal ou técnico em meio ambiente;

- carteira nacional de habilitação, categoria B.