LEI Nº 6.276, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991, para o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Florestal.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º A descrição do cargo público de provimento efetivo da Administração Direta de Engenheiro Florestal, constante da Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991, contendo denominação do cargo, atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento, passa a vigorar conforme a redação do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º A alteração nas atribuições do cargo de Engenheiro Florestal será aplicada a seus atuais ocupantes a partir da entrada em vigor desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de maio de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

ANEXO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL

Descrição das atribuições:

 

- planejar, coordenar, controlar e executar estudos e projetos técnicos de engenharia florestal;

- emitir laudos e pareceres sobre supressão de vegetação nativa ou exótica, entre outras matérias de sua competência;

- examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por terceiros;

- elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

- atuar nos processos de licenciamento ambiental;

- fiscalizar obras e atividades licenciadas pelo Município, nos aspectos relativos à sua área de atuação;

- organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes e por outros métodos, para preservar e desenvolver as zonas verdes;

- planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua;

- identificar as diversas espécies de árvores, para determinar a idade, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio ambiente;

- examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma;

- efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes, para melhorar a germinação das mesmas.

- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

Condições de trabalho:

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

Requisitos para preenchimento:

- Instrução: Ensino superior completo em Engenharia Florestal;

- Habilitação Profissional: Registro no respectivo Conselho Profissional.