O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.740/06, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber, juntamente com tarifas mensais de serviço de água e de utilização da rede de esgoto, doações por parte de seus usuários, destinadas à Santa Casa de Misericórdia, ao Hospital São Francisco de Assis, ao Lar Frederico Ozanan, ao Lar Fraterno Acácia, à Associação Humanitária Amor e Caridade, e demais entidades sem fins lucrativos instaladas no Município de Jacareí, bem como à causa animal.
Art. 2º As entidades
beneficiadas prestarão contas, trimestralmente, ao Conselho Municipal de
Assistência Social do Município e ao Conselho Municipal de Saúde, para
instituições da área, do valor das doações financeiras recebidas.
Parágrafo único. As doações reguladas por esta Lei são destinadas a entidades que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, título de utilidade pública e registro no Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho do Meio Ambiente, no caso de entidades de defesa e proteção animal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de maio de 2019.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
AUTORA: VEREADORA
LUCIMAR PONCIANO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.