O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6157, de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 3º
A Secretaria de Saúde, para execução dos serviços de sua responsabilidade
apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:
I
................................................................................................................
b) Assessoria;
(...)
II ..............................................................................................................
a) Unidade Básica de
Saúde - 10 horas;
b) Unidade Básica de
Saúde – 12 horas.
III
..............................................................................................................
a) Unidade de Saúde
Especializada;
b) Centro de
Atenção Psicossocial.
IV
.............................................................................................................
a) Unidade de
Vigilância Sanitária;
b) Unidade de
Vigilância Ambiental;
c) Unidade de
Vigilância Epidemiológica;
d) Unidade de
Zoonoses.
V – ............................................................................................................
b) Unidade de
Suprimentos;
c) Unidade de
Administração e Recursos Humanos;
d) Unidade de
Manutenção de Próprios da Saúde;
e) Unidade de
Almoxarifado e Medicamentos;
f) Rede de
Assistência Farmacêutica.
VI
...........................................................................................................
a) Unidade de
Regulação de Serviços de Saúde;
b) Unidade de Avaliação
e Controle.
VII
...........................................................................................................
a) Unidade de
Urgências;
b) Unidade de
Pronto Atendimento – UPA III – Dr. Thelmo de Almeida
Cruz;
c) Unidade de
Pronto Atendimento – UPA Parque Meia Lua.
VIII- Diretoria Financeira:
a) Unidade de
Fundos da Saúde e Gestão de Parcerias;
Parágrafo
único. Às Unidades e Centros compete a gestão e
execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da
Secretaria.
(...)
Art. 5º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função
Gratificada da Secretaria de Saúde, na forma dos Anexo I e II.
(...)
Art. 8º À Assessoria compete:
I - assessorar
aos Secretários no planejamento de ações, na implementação
das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na
tomada das decisões estratégicas da Secretaria;
II - assistir
aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos,
comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
III – presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de
governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;
IV- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.
(...)
Art. 14 À Unidade Básica de Saúde – 12 horas
compete:
(...)
Art. 16 À Unidade Básica de Saúde 10 horas compete:
(...)
X - executar outras atividades correlatas ou
que venham a ser atribuídas pela sua Diretoria.
(...)
Art. 19 À Unidade de Saúde Especializadas compete:
(...)
X - executar outras atividades correlatas ou
que venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(...)
Art. 21 Ao Centro de Atenção Psicossocial compete:
(...)
XI - executar outras atividades correlatas ou
que venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(...)
Art.23 À Unidade de Vigilância Sanitária compete:
(...)
Art.24 À Unidade de Vigilância Ambiental compete:
(...)
Art. 25 Unidade de Vigilância Epidemiológica compete:
(...)
Art.26 À Unidade de Zoonoses compete:
(...)
Art.27......................................................................................................
I – gerenciar as atividades administrativas desenvolvidas
pelos órgãos de gestão da Secretaria;
(...)
IV – orientar a realização de estudos,
levantamentos de dados administrativos para melhor desenvolvimento das astividades da Secretaria;
(...)
Art. 28 À Unidade de Fundos da Saúde e Gestão de
Parcerias compete:
I – auxiliar a
Diretoria nos assuntos pertinentes ao controle do sistema orçamentário e
financeiro de Fundos da Saúde e no gerenciamento de convênios, parcerias e
contratos, bem como nas relações contratuais com Organizações Sociais;
II – estabelecer
e implementar medidas de controle, evitando o
comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio financeiro e operacional
da administração;
III – estabelecer
e editar regras para emissão de relatório de Prestação de Contas ao Conselho
Municipal de Saúde – COMUS, a outros órgãos cedentes e para gestão e prestação
de contas de convênio e parcerias;
IV – estabelecer
e implementar medidas de controle e avaliação das
prestações de contas apresentadas pelas Organizações Sociais e demais
parceiros;
V – manter
atualizado banco de dados para acompanhamento, análise e decisões estratégicas;
VI – executar
outras atividades correlatas ou que venham ser atribuídas pela Diretoria.
(....)
Art.29 À Unidade de Suprimentos compete:
(...)
Art.30 À Unidade de Administração e Recursos Humanos compete:
(...)
Art.31 À Unidade de Manutenção de Próprios da Saúde compete:
(...)
Art. 33 À Unidade de Assistência Farmacêutica
compete:
(...)
Art. 34 À Unidade de Almoxarifado de Medicamentos compete:
(...)
Art. 36 À Unidade de Regulação de Serviços de Saúde compete:
(...)
Art. 37 À Unidade de Avaliação e Controle compete:
(...)
Art. 39 À Unidade de Urgências compete:
(...)
Art. 40 À Unidade de Pronto Atendimento – UPA
III – Dr. Thelmo de Almeida Cruz compete:
(...)
Art. 41 À Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Parque Meia Lua compete:
(...)
Art. 41-A À Diretoria Financeira compete:
I – planejar e
coordenar as atividades orçamentárias e financeiras desenvolvidas pelos órgãos
da Secretaria;
II - auxiliar e
assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
III – coordenar,
controlar e administrar as transferências provenientes do Governo Federal e
Estadual no âmbito da Secretaria de Saúde;
IV – coordenar e
controlar as transferências para organizações sociais que fazem a gestão de
serviços médico-hospitalares para Administração Pública Municipal;
V – planejar e
coordenar a gestão do Fundo Municipal da Saúde;
VI - buscar
recursos de entes federativos e setores da sociedade para o aperfeiçoamento dos
serviços de saúde no município;
VII - assinar,
em conjunto com o Secretário, os documentos financeiros e contábeis da Secretaria;
VIII – elaborar,
em conjunto com o Gabinete do Secretário e Diretorias, a proposta orçamentária
anual da Secretaria e suas alterações;
IX - orientar a
realização de estudos, levantamento de dados orçamentários para melhor
desenvolvimento das atividades da Secretaria;
X - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
(...)
Seção II
Dos demais titulares dos cargos
de provimento em comissão
(...)
Art. 43 .......................................................................................................
VII - responder pelo expediente da
Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos e nos impedimentos
legais temporários e ocasionais do Secretário;
VIII – representar o Secretário, quando for
o caso, junto às autoridades e órgãos;
Art. 44 Ao Assessor compete:
I – prestar
atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas
funções;
II
- assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e
comunidade;
III – presidir
reuniões colegiadas, representando os Secretários;
IV- articular,
coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes
político-governamentais;
V- executar
outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas
pelos Secretários.
(...)
Art. 75 Ao Diretor Financeiro compete:
I – planejar,
supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à
sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência ao Secretário e demais autoridades;
III - assinar,
em conjunto com o Secretário, os documentos financeiros e contábeis da
Secretaria;
IV – planejar e
controlar a gestão orçamentária financeira da Secretaria;
V – controlar a
execução das diretrizes político-governamentais a ser
desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações
traçadas;
VI - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
(...)
Seção
III
Dos Supervisores de Unidades e
Centros
Art.76 As Unidades e Centros serão representados por um Supervisor, designado
pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo,
nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor
de Unidade/Centro:
I - FG0-A:
50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII,
atribuída aos Supervisores dos seguintes órgãos: Unidade Básica de Saúde – 12 horas,
Unidade de Saúde Especializada, Centro de Atenção Psicossocial, Unidade de
Vigilância Sanitária, Unidade de Vigilância Ambiental, Unidade de Vigilância
Epidemiológica, Unidade de Zoonoses, Unidade de Suprimentos, Unidade de
Administração e Recursos Humanos, Unidade de Manutenção de Próprios da Saúde,
Unidade de Almoxarifado de Medicamentos, Unidade de Assistência Farmacêutica,
Unidade de Regulação de Serviços de Saúde, Unidade de Avaliação e Controle,
Unidade de Urgências, Unidade de Pronto Atendimento – UPA III – Dr. Thelmo de Almeida Cruz e Unidade de Pronto Atendimento –
UPA Parque Meia Lua; Unidade de Fundos da Saúde; Unidade de Gestão de
Parcerias;
II - FG0-B: 50%
(cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII,
atribuída aos Supervisores das Unidade Básica de Saúde
– 10 horas.
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada
Unidade/Centro, definidas nesta Lei, compete aos supervisores as atribuições dispostas no
Anexo II desta Lei.
§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza
transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua
fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a
perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 77 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de
Redes, Unidades ou Centro:
I - ser servidor
efetivo;
II - possuir
conhecimento sobre a área de atuação;
III – possuir
formação em nível superior. (NR)
Art. 78-A Será permitida a nomeação para cargos de
provimento em comissão e a designação de funções gratificadas na Secretaria de
Saúde sem o pré-requisito de ensino superior completo, desde que o nomeado ou o
designado esteja cursando a correspondente graduação exigida e já tenha
concluído ao menos 50% (cinquenta por cento) do curso em que estiver
matriculado.
§ 1º Caso o servidor ocupante de cargo em comissão deixe de frequentar
regularmente o respectivo curso, cuja regularidade de matrícula deverá ser
comprovada semestralmente perante a Administração Municipal, deverá o mesmo ser
exonerado.
§ 2º No caso do exercício de função gratificada, cessará a designação
quando o servidor deixar de frequentar regularmente o respectivo curso, devendo
o mesmo comprovar semestralmente, perante a Administração Municipal, a
regularidade de sua matrícula.
§ 3º Não se aplicará o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo se o servidor
apenas mudar de curso, sendo sua responsabilidade manter o Setor de Pessoal da
Administração Municipal ciente dessa alteração.”
Art. 2º Os anexos I e II da Lei nº 6157, de 24 de outubro de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“ANEXO I
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
CC0 |
1 |
Ensino Superior Completo |
||
Secretário Adjunto |
CCI |
1 |
Ensino Superior Completo |
|
CCII |
Ensino Superior Completo |
|||
Ouvidor da Saúde |
CCII |
1 |
Servidor Efetivo com Ensino Superior
Completo |
|
Diretor de Atenção Básica |
CCI |
1 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Atenção
Especializada |
CCI |
1 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor de Vigilância em
Saúde |
CCI |
1 |
Ensino Superior Completo |
|
Diretor Administrativo |
CCI |
1 |
Ensino Superior Completo |
|
CCI |
1 |
Ensino Superior Completo |
||
Diretor de Urgências |
CCI |
1 |
Ensino Superior Completo |
|
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
ANEXO
II
DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG0- A |
30 |
50% da referência CCII |
FG0- B |
15 |
50% da referência CCIII |
Supervisor de
Unidade/Centro (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a
área de atuação da sua Unidade ou Centro, buscando o contínuo aperfeiçoamento
da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e
apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de
atividades da Unidade ou Centro que supervisiona; elaborar estudos e pareceres
em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os
locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a
movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade ou Centro; coordenar a
administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar
periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em
colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e orgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da Unidade ou Centro. Arquivar e controlar os
processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre
seu andamento. Executar outras atividades correlatas de
supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da
Secretaria de Saúde.” (NR)
Art. 3º Fica assegurada aos atuais ocupantes dos cargos extintos e que eventualmente sejam reconduzidos aos cargos de mesma referência ou de referência superior criados nesta Lei, a contagem contínua do prazo para fins da aplicação dos efeitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Lei Complementar nº 13, de 17 de outubro de 1993.
Art. 4º Na Secretaria de Saúde ficam extintos os cargos de Assessor Técnico, Assessor Comunitário, Assistente de Gabinete, Assistente da Secretaria Adjunta e todos os Gerentes.
Parágrafo único. Para efeito de aplicação da FG0-B – Anexo II, o valor da referência CCIII é o instituído em norma municipal.
Art. 5º Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas dispostas na Lei nº 6.157, de 24 de outubro de 2017:
I - “Gerência” passa a ser denominada de “Unidade”;
II - “Gerente” passa a ser denominado como função de “Supervisor de Unidade”.
Parágrafo Único. As Gerências de Centro de Atenção Psicossocial passam a ser denominadas de Centros e serão representadas pelo Supervisor de Centro.
Art. 6º As disposições dessa lei poderão ser objeto de regulamentação no que for cabível ou necessário.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente da Lei nº 6157, de 24 de outubro de 2017:
I - as alíneas “d”, “e”, “f” do inciso I; item 1 da alínea “b” do inciso II; itens 1 das alíneas “a” e “b” do inciso III; alíneas “a” e item 1 da alínea “f” do inciso V, do art. 3º;
II - os arts. 10, 11, 12, 15, 18, 20, 32, 46, 47, 49 a 52, 54 a 57, 59 a 62, 64 a 70, 72 e 73.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Fevereiro de 2019.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
AUTORES DAS
EMENDAS: VEREADORES ABNER DE MADUREIRA, ADERBAL SODRÉ, ARILDO BATISTA, JUAREZ
ARAÚJO, LUCIMAR PONCIANO, DRA. MÁRCIA SANTOS, PAULINHO DOS CONDUTORES, SÔNIA
PATAS DA AMIZADE E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.