LEI Nº 6.249, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera a Lei nº 6.157, de 24 de outubro de 2017, que “Cria a Secretaria de Saúde, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º A Lei nº 6157, de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Saúde, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I ................................................................................................................

 

b) Assessoria;

 

(...)

 

II ..............................................................................................................

a) Unidade Básica de Saúde - 10 horas;

b) Unidade Básica de Saúde – 12 horas.

 

III ..............................................................................................................

a) Unidade de Saúde Especializada;

b) Centro de Atenção Psicossocial.

 

IV .............................................................................................................

a) Unidade de Vigilância Sanitária;

b) Unidade de Vigilância Ambiental;

c) Unidade de Vigilância Epidemiológica;

d) Unidade de Zoonoses.

 

– ............................................................................................................

b) Unidade de Suprimentos;

c) Unidade de Administração e Recursos Humanos;

d) Unidade de Manutenção de Próprios da Saúde;

e) Unidade de Almoxarifado e Medicamentos;

f) Rede de Assistência Farmacêutica.

 

VI ...........................................................................................................

a) Unidade de Regulação de Serviços de Saúde;

b) Unidade de Avaliação e Controle.

 

VII ...........................................................................................................

a) Unidade de Urgências;

b) Unidade de Pronto Atendimento – UPA III – Dr. Thelmo de Almeida Cruz;

c) Unidade de Pronto Atendimento – UPA Parque Meia Lua.

 

VIII- Diretoria Financeira:

a) Unidade de Fundos da Saúde e Gestão de Parcerias;

 

Parágrafo único. Às Unidades e Centros compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.

 

(...)

 

Art. 5º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Saúde, na forma dos Anexo I e II.

 

(...)

 

Art. 8º À Assessoria compete:

 

I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II - assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Art. 14 À Unidade Básica de Saúde – 12 horas compete:

 

(...)

 

 

Art. 16 À Unidade Básica de Saúde 10 horas compete:

 

(...)

 

X - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela sua Diretoria.

 

(...)

 

Art. 19 À Unidade de Saúde Especializadas compete:

 

(...)

 

X - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

(...)

 

Art. 21 Ao Centro de Atenção Psicossocial compete:

 

(...)

 

XI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

(...)

 

Art.23 À Unidade de Vigilância Sanitária compete:

 

(...)

 

Art.24 À Unidade de Vigilância Ambiental compete:

 

(...)

 

Art. 25 Unidade de Vigilância Epidemiológica compete:

 

(...)

 

Art.26 À Unidade de Zoonoses compete:

 

(...)

 

Art.27......................................................................................................

 

I – gerenciar as atividades administrativas desenvolvidas pelos órgãos de gestão da Secretaria;

 

(...)

 

IV – orientar a realização de estudos, levantamentos de dados administrativos para melhor desenvolvimento das astividades da Secretaria;

 

(...)

 

Art. 28 À Unidade de Fundos da Saúde e Gestão de Parcerias compete:

 

I – auxiliar a Diretoria nos assuntos pertinentes ao controle do sistema orçamentário e financeiro de Fundos da Saúde e no gerenciamento de convênios, parcerias e contratos, bem como nas relações contratuais com Organizações Sociais;

 

II – estabelecer e implementar medidas de controle, evitando o comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio financeiro e operacional da administração;

 

III – estabelecer e editar regras para emissão de relatório de Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde – COMUS, a outros órgãos cedentes e para gestão e prestação de contas de convênio e parcerias;

 

IV – estabelecer e implementar medidas de controle e avaliação das prestações de contas apresentadas pelas Organizações Sociais e demais parceiros;

 

V – manter atualizado banco de dados para acompanhamento, análise e decisões estratégicas;

 

VI – executar outras atividades correlatas ou que venham ser atribuídas pela Diretoria.

 

(....)

 

Art.29 À Unidade de Suprimentos compete:

 

(...)

 

Art.30 À Unidade de Administração e Recursos Humanos compete:

 

(...)

 

Art.31 À Unidade de Manutenção de Próprios da Saúde compete:

 

(...)

 

Art. 33 À Unidade de Assistência Farmacêutica compete:

 

(...)

 

Art. 34 À Unidade de Almoxarifado de Medicamentos compete:

 

(...)

 

Art. 36 À Unidade de Regulação de Serviços de Saúde compete:

 

(...)

 

Art. 37 À Unidade de Avaliação e Controle compete:

 

(...)

 

Art. 39 À Unidade de Urgências compete:

 

(...)

 

Art. 40 À Unidade de Pronto Atendimento – UPA III – Dr. Thelmo de Almeida Cruz compete:

 

(...)

 

Art. 41 À Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Parque Meia Lua compete:

 

(...)

 

Art. 41-A À Diretoria Financeira compete:

 

I – planejar e coordenar as atividades orçamentárias e financeiras desenvolvidas pelos órgãos da Secretaria;

 

II - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

III – coordenar, controlar e administrar as transferências provenientes do Governo Federal e Estadual no âmbito da Secretaria de Saúde;

 

IV – coordenar e controlar as transferências para organizações sociais que fazem a gestão de serviços médico-hospitalares para Administração Pública Municipal;

 

V – planejar e coordenar a gestão do Fundo Municipal da Saúde;

 

VI - buscar recursos de entes federativos e setores da sociedade para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde no município;

 

VII - assinar, em conjunto com o Secretário, os documentos financeiros e contábeis da Secretaria;

 

VIII – elaborar, em conjunto com o Gabinete do Secretário e Diretorias, a proposta orçamentária anual da Secretaria e suas alterações;

 

IX - orientar a realização de estudos, levantamento de dados orçamentários para melhor desenvolvimento das atividades da Secretaria;

 

X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR

 

(...)

 

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão

 

(...)

 

Art. 43 .......................................................................................................

 

VII - responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos e nos impedimentos legais temporários e ocasionais do Secretário;

 

VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto às autoridades e órgãos;

 

Art. 44 Ao Assessor compete:

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; 

 

II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários.

 

(...)

 

Art. 75 Ao Diretor Financeiro compete:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assistência ao Secretário e demais autoridades;             

 

III - assinar, em conjunto com o Secretário, os documentos financeiros e contábeis da Secretaria;

 

IV – planejar e controlar a gestão orçamentária financeira da Secretaria;

 

V – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a ser desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

(...)

 

                                                                                                                                                                          Seção III                                                                                                                                                                                         

Dos Supervisores de Unidades e Centros

 

Art.76 As Unidades e Centros serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade/Centro:

 

I -  FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, atribuída aos Supervisores dos seguintes órgãos: Unidade Básica de Saúde – 12 horas, Unidade de Saúde Especializada, Centro de Atenção Psicossocial, Unidade de Vigilância Sanitária, Unidade de Vigilância Ambiental, Unidade de Vigilância Epidemiológica, Unidade de Zoonoses, Unidade de Suprimentos, Unidade de Administração e Recursos Humanos, Unidade de Manutenção de Próprios da Saúde, Unidade de Almoxarifado de Medicamentos, Unidade de Assistência Farmacêutica, Unidade de Regulação de Serviços de Saúde, Unidade de Avaliação e Controle, Unidade de Urgências, Unidade de Pronto Atendimento – UPA III – Dr. Thelmo de Almeida Cruz e Unidade de Pronto Atendimento – UPA Parque Meia Lua; Unidade de Fundos da Saúde; Unidade de Gestão de Parcerias;

 

II - FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, atribuída aos Supervisores das Unidade Básica de Saúde – 10 horas.

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade/Centro, definidas nesta Lei, compete aos supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 77 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Redes, Unidades ou Centro:

 

I - ser servidor efetivo;

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

 

III – possuir formação em nível superior. (NR)

 

Art. 78-A Será permitida a nomeação para cargos de provimento em comissão e a designação de funções gratificadas na Secretaria de Saúde sem o pré-requisito de ensino superior completo, desde que o nomeado ou o designado esteja cursando a correspondente graduação exigida e já tenha concluído ao menos 50% (cinquenta por cento) do curso em que estiver matriculado.

                                                             

§ 1º Caso o servidor ocupante de cargo em comissão deixe de frequentar regularmente o respectivo curso, cuja regularidade de matrícula deverá ser comprovada semestralmente perante a Administração Municipal, deverá o mesmo ser exonerado.

 

§ 2º No caso do exercício de função gratificada, cessará a designação quando o servidor deixar de frequentar regularmente o respectivo curso, devendo o mesmo comprovar semestralmente, perante a Administração Municipal, a regularidade de sua matrícula.

 

§ 3º Não se aplicará o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo se o servidor apenas mudar de curso, sendo sua responsabilidade manter o Setor de Pessoal da Administração Municipal ciente dessa alteração.

 

Art. 2º Os anexos I e II da Lei nº 6157, de 24 de outubro de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

8

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Ouvidor da Saúde

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

Diretor de Atenção Básica

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor de Atenção Especializada

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor de Vigilância em Saúde

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor Administrativo

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor de Planejamento e Regulação de Serviços

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor de Urgências

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor Financeiro

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

 

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Referência

Quantidade

Gratificação

    FG0- A

        30

50% da referência CCII

    FG0- B

        15

50% da referência CCIII

 

Supervisor de Unidade/Centro (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade ou Centro, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade ou Centro que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade ou Centro; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e orgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade ou Centro. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Saúde.” (NR)

 

Art. 3º Fica assegurada aos atuais ocupantes dos cargos extintos e que eventualmente sejam reconduzidos aos cargos de mesma referência ou de referência superior criados nesta Lei, a contagem contínua do prazo para fins da aplicação dos efeitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Lei Complementar nº 13, de 17 de outubro de 1993.

 

Art. 4º Na Secretaria de Saúde ficam extintos os cargos de Assessor Técnico, Assessor Comunitário, Assistente de Gabinete, Assistente da Secretaria Adjunta e todos os Gerentes.

 

Parágrafo único.  Para efeito de aplicação da FG0-B – Anexo II, o valor da referência CCIII é o instituído em norma municipal.

 

Art. 5º Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas dispostas na Lei nº 6.157, de 24 de outubro de 2017:

 

I - “Gerência” passa a ser denominada de “Unidade”;

 

II - “Gerente” passa a ser denominado como função de “Supervisor de Unidade”.

                                                                                                                                 

Parágrafo Único.  As Gerências de Centro de Atenção Psicossocial passam a ser denominadas de Centros e serão representadas pelo Supervisor de Centro. 

 

Art. 6º As disposições dessa lei poderão ser objeto de regulamentação no que for cabível ou necessário.

                                          

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente da Lei nº 6157, de 24 de outubro de 2017:

 

I - as alíneas “d”, “e”, “f” do inciso I; item 1 da alínea “b” do inciso II; itens 1 das alíneas “a” e “b” do inciso III; alíneas “a” e item 1 da alínea “f” do inciso V, do art. 3º;

 

II - os arts. 10, 11, 12, 15, 18, 20, 32, 46, 47, 49 a 52, 54 a 57, 59 a 62, 64 a 70, 72 e 73.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Fevereiro de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ABNER DE MADUREIRA, ADERBAL SODRÉ, ARILDO BATISTA, JUAREZ ARAÚJO, LUCIMAR PONCIANO, DRA. MÁRCIA SANTOS, PAULINHO DOS CONDUTORES, SÔNIA PATAS DA AMIZADE E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.