O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido para 3 (três) o número de Assessores do Anexo I-A da Lei nº 6.155, de 10 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 2018.
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO EDGARD TAKASHI SASAKI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.