LEI Nº 6.240, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Institui o “Dia Municipal de Combate à Violência Sexual Infantil” e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica instituído o dia 24 de agosto como “Dia Municipal de Combate à Violência Sexual Infantil”, no Município de Jacareí.

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de maio como “Dia Municipal de Combate à Violência Sexual Infantil”, no Município de Jacareí. (Redação dada pela Lei nº 6256/2019)

 

Art. 2º O “Dia Municipal de Combate à Violência Sexual Infantil” tem como objetivo informar, debater e orientar a população sobre os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

 

Art. 3º A data será um dia especial para que o tema violência sexual infantil seja lembrado e debatido pelas organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes em Jacareí.

 

Art. 4º A sociedade civil, através de membros da comunidade, entidades sociais que atuam na defesa dos direitos da criança e adolescente e do Conselho Tutelar, poderão celebrar parcerias com os governos federal, estadual e municipal, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando à realização de atividades e divulgação do “Dia Municipal de Combate à Violência Sexual Infantil”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO).

 

                                                 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.