O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco de
Desenvolvimento da América Latina – CAF, com a garantia da União, até o valor
de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, destinado a promover
requalificação urbana por meio de ações nas áreas de mobilidade urbana,
macrodrenagem e meio ambiente, conforme Anexo desta Lei, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação
de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, com a garantia
da União, até o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões
de dólares), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do
Município de Jacareí, destinado a promover requalificação urbana por meio de
ações nas áreas de mobilidade urbana, macrodrenagem e meio ambiente, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 6299/2019)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias restabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art.167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do artigo 32, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de novembro de 2018.
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.