LEI Nº 6.233, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a Lei nº 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, que “Estabelece diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação - PMH, cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

  

Art. 1º O artigo 20 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Art. 20.....................................................................................

 

XIII – gerir o FMHIS;

 

XIV - zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo, nos projetos e programas previstos nesta Lei e sua regulamentação; 

 

XV - analisar e emitir parecer quanto aos programas que lhe forem submetidos;

 

XVI - acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do Fundo. (NR)

 

XVII – o Conselho Municipal promoverá audiências públicas anuais, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais no âmbito do CMHIS.

 

Art. 2º O artigo 21 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 21....................................................................................

 

III – 1 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Municipal, que exercerá a vice-presidência;

 

IX - 3 (três) representantes de movimentos a causa habitacional, sendo 01 (um) de usuário contemplado ou inserido em programas habitacionais de interesse social, 01 (um) de morador de área de regularização fundiária e ou de loteamentos irregulares, e 01 (um) de Associação de Moradores.

 

(...)

 

Parágrafo único. .....................................................................

 

III - ¼ (um quarto) das vagas destinadas ao CMHIS deverá ser composta por representantes de movimentos populares;

 

IV - na falta de representatividade dos incisos X e XI, do caput deste artigo, poderá ser ocupada por outro representante dos indicados pelo inciso IX.

  

Art. 3º O artigo 27 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 27 A administração do FMHIS será exercida pelo CMHIS e auxiliada pela Fundação Pró-Lar de Jacareí.” (NR)

  

Art. 4º  O § 1º do artigo 28 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 28.....................................................................................

 

§ O Sistema referido no caput deste artigo será implantado e mantido pela Fundação Pró-Lar de Jacareí, na qualidade de órgão auxiliar ao gestor do FMHIS.” (NR)

 

Art. 5º  O inciso I do artigo 31 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                                                                                                         

Art. 31.....................................................................................

 

I – auxiliar o CMHIS, na gestão do FMHIS;” (NR)

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos II, XII e XIII do art. 21 e incisos I a V do art. 27 da Lei nº 5.160, de 14 de fevereiro de 2008.

  

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO E DR. RODRIGO SALOMON.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.