O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 20 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 20.....................................................................................
XIII – gerir o FMHIS;
XIV - zelar pela correta aplicação dos
recursos do Fundo, nos projetos e programas previstos nesta Lei e sua
regulamentação;
XV - analisar e emitir parecer quanto aos programas
que lhe forem submetidos;
XVI - acompanhar, controlar, avaliar e
auditar a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos
do Fundo. (NR)
XVII – o Conselho Municipal promoverá
audiências públicas anuais, para debater e avaliar critérios de alocação de
recursos e programas habitacionais no âmbito do CMHIS.”
Art. 2º O artigo 21 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 21....................................................................................
III – 1 (um) representante da
Secretaria de Infraestrutura Municipal, que exercerá a vice-presidência;
IX - 3 (três)
representantes de movimentos a causa habitacional, sendo 01 (um) de usuário
contemplado ou inserido em programas habitacionais de interesse social, 01 (um)
de morador de área de regularização fundiária e ou de loteamentos irregulares,
e 01 (um) de Associação de Moradores.
(...)
Parágrafo único. .....................................................................
III - ¼ (um quarto) das vagas destinadas ao CMHIS deverá ser composta por
representantes de movimentos populares;
IV - na falta de representatividade dos
incisos X e XI, do caput deste
artigo, poderá ser ocupada por outro representante dos indicados pelo inciso
IX.”
Art. 3º O artigo 27 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27 A administração do FMHIS será
exercida pelo CMHIS e auxiliada pela Fundação Pró-Lar de Jacareí.” (NR)
Art. 4º O § 1º do artigo 28 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 28.....................................................................................
§ 1° O Sistema referido no caput deste artigo será implantado e mantido pela Fundação
Pró-Lar de Jacareí, na qualidade de órgão auxiliar ao gestor do FMHIS.” (NR)
Art. 5º O inciso I do artigo 31 da Lei 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 31.....................................................................................
I
– auxiliar o CMHIS, na gestão do FMHIS;” (NR)
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos II, XII e XIII do art. 21 e incisos I a V do art. 27 da Lei nº 5.160, de 14 de fevereiro de 2008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2018.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO
MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
AUTORES DAS
EMENDAS: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO E DR. RODRIGO SALOMON.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.