O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Ficam obrigados todos os petshops, clínicas veterinárias, lojas de produtos agropecuários, casas de ração, casas de produtos de limpeza, lojas de ferramentas e materiais para construção, mercados e estabelecimentos similares, a fixarem cartazes sobre a proibição da venda, compra e distribuição de organofosforados e carbamatos, produtos popularmente conhecidos como “chumbinho”, no Município de Jacareí.
Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deverá:
I – ter, no mínimo, 29,7cm x 42cm de dimensão;
II – apresentar, de forma
clara e visível ao público, os dizeres da Lei 6.166/2017
nos seguintes termos: “Lei nº
6.166/2017 – Proibido a distribuição e comércio (compra e venda) de organofosforados e carbamatos,
produtos popularmente conhecidos como chumbinho,
pelos estabelecimentos comerciais e residenciais no Município de Jacareí.”
III – os dizeres deverão ter “fonte” igual ou maior que 48.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – multa de 10 VRMs;
II – em caso de reincidência será aplicada multa em dobro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de novembro de 2018.
AUTORA: VEREADORA SÔNIA
PATAS DA AMIZADE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.