LEI Nº 6.166, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Proíbe a distribuição e comércio de organofosforados e carbamatos pelos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a distribuição e o comércio de organofosforados e carbamatos, produtos popularmente conhecidos como “chumbinho”, por pet shops, casas de ração e similares.

 

Parágrafo único. Ficam sujeitos às mesmas penalidades aqueles que adquirirem, nos estabelecimentos ora especificados, os produtos previstos no caput deste artigo.

 

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções de natureza penal:

 

I – multa de 80 VRMs.

 

II – em caso de reincidência será aplicada multa em dobro.

 

Parágrafo único. A infração deverá ser comunicada à autoridade policial competente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.