LEI Nº 6.232, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Obriga petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos similares a afixarem cartazes sobre a proibição da venda e distribuição de organofosforados e carbamatos, produtos popularmente conhecidos como “chumbinho”, e dá outras providências.

                             

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

  

Art. 1° Ficam obrigados todos os petshops, clínicas veterinárias, lojas de produtos agropecuários, casas de ração, casas de produtos de limpeza, lojas de ferramentas e materiais para construção, mercados e estabelecimentos similares, a fixarem cartazes sobre a proibição da venda, compra e distribuição de organofosforados e carbamatos, produtos popularmente conhecidos como “chumbinho”, no Município de Jacareí.

 

Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deverá:

 

I – ter, no mínimo, 29,7cm x 42cm de dimensão;

 

II – apresentar, de forma clara e visível ao público, os dizeres da Lei 6.166/2017 nos seguintes termos: “Lei nº 6.166/2017 – Proibido a distribuição e comércio (compra e venda) de organofosforados e carbamatos, produtos popularmente conhecidos como chumbinho, pelos estabelecimentos comerciais e residenciais no Município de Jacareí.

 

III – os dizeres deverão ter “fonte” igual ou maior que 48.

 

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 

I – multa de 10 VRMs;

 

II – em caso de reincidência será aplicada multa em dobro.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de novembro de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.