LEI Nº 6.230, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera referências de cargos da Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências”.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

  

Art. 1° Os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, instituída pela Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, com referências “1” e “2”, passam a integrar a referência “3”.

 

Parágrafo único. Ficam extintas da estrutura administrativa do Legislativo as referências “1” e “2”.

 

Art. 2º Ficam alterados para a referência “7”, com valor de R$ 1.712,84, os seguintes cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, dispostos na Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015:

 

I – Agente de Segurança;

 

II – Assistente de Telecomunicações;

 

III – Motorista de Gabinete;

 

IV – Secretária Administrativa.

 

Parágrafo único. As alterações introduzidas por este artigo passam a vigorar com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2018.

  

Art. 3º Fica alterada a referência do cargo de Analista de Mídias Sociais da Lei nº 5.930/2015, que passa a ser 14.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORIA: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO LUIZ, ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.