LEI Nº 6.224, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Estabelece a obrigatoriedade da emissão de certificado de origem dos animais, no ato de sua venda, pelos estabelecimentos comerciais ou residenciais no âmbito do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais ou residenciais que comercializam cães e gatos no âmbito do Município de Jacareí obrigados a emitir, no ato da venda, certificado comprovando sua origem, garantindo ao comprador que este seja pertencente a criadouro devidamente vinculado aos órgãos competentes de registros de criadores oficiais, no qual deverá constar o nome e número do criador e associação a qual pertence.

 

Art. 2º Para a procriação de animais no Município, com fins de comercialização, fica obrigatório o registro, nos órgãos competentes, da atividade de reprodução e do local onde esta ocorrer.

 

Art. 3º O descumprimento às disposições constantes nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa e a seguinte sanção:

 

I – multa no valor de 50 VRMs, por animal;

 

II – dobra do valor da multa a cada reincidência;

 

III – suspensão da inscrição municipal ou, quando for o caso, da licença de exercício da atividade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 6.168/2017, de 14 de dezembro de 2017.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.