LEI Nº 6.168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Estabelece a obrigatoriedade da emissão de certificado de origem dos animais, no ato de sua venda, pelos estabelecimentos comerciais do gênero no âmbito do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam cães e gatos no âmbito do Município de Jacareí obrigados a emitirem, no ato da venda, certificado comprovando sua origem, garantindo ao comprador que este seja pertencente a criadouro devidamente vinculado aos órgãos competentes de registros de criadores oficiais, no qual deverá constar o nome e número do criador e associação a qual pertence.

 

Art. 2º O descumprimento às disposições constantes desta Lei acarretará no pagamento de multa e na seguinte sanção:

 

I – multa no valor de 50 VRMs, por animal;

 

II – dobra do valor da multa a cada reincidência;

 

III – suspensão da inscrição municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.