LEI Nº 6.191, DE 06 DE ABRIL DE 2018

 

Altera a lotação dos cargos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, disposta na Lei Municipal nº 2.915 de 13 de março de 1991.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a lotação dos seguintes cargos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, dispostos na Lei Municipal nº 2.915 de 13 de março de 1991:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Quantidade de cargos

Procurador

12

R$3.527,89

40h

9

Engenheiro Ambiental

12

R$3.527,89

40h

3

Engenheiro Civil

12

R$3.527,89

40h

29

Engenheiro Mecânico

12

R$3.527,89

40h

5

Engenheiro Químico

12

R$3.527,89

40h

2

Engenheiro Elétrico

12

R$3.527,89

40h

5

Analista de Saneamento

12

R$3.527,89

40h

10

Contador

8

R$2.115,29

40h

3

Assistente Social

9

R$2.398,32

30h

2

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de abril de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.