O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a lotação dos seguintes cargos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, dispostos na Lei Municipal nº 2.915 de 13 de março de 1991:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária |
Quantidade de cargos |
12 |
R$3.527,89 |
40h |
9 |
|
Engenheiro Ambiental |
12 |
R$3.527,89 |
40h |
3 |
12 |
R$3.527,89 |
40h |
29 |
|
12 |
R$3.527,89 |
40h |
5 |
|
12 |
R$3.527,89 |
40h |
2 |
|
12 |
R$3.527,89 |
40h |
5 |
|
12 |
R$3.527,89 |
40h |
10 |
|
8 |
R$2.115,29 |
40h |
3 |
|
9 |
R$2.398,32 |
30h |
2 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de abril de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.