LEI Nº 6.188, DE 05 DE ABRIL DE 2018

 

Altera a Lei nº 5.930/2015, de 13/04/2015, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° No quadro de atividades constante do artigo 9º da Lei nº 5.930/2015, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, relativamente ao pagamento mensal de Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, fica suprimida a Comissão para Processo Administrativo e as atividades Comissão de Avaliação de Desempenho e Fiscal de Controle Interno passam a ser, respectivamente, Comissão de Avaliação de Desempenho e para Processo Administrativo e Fiscal de Controle Interno e Ouvidoria.

 

Art. 2º O artigo 14 da Lei nº 5.930/2015 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 Em nenhuma hipótese a Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA se incorporará aos vencimentos do servidor e sobre ela não incidirão descontos previdenciários.”

 

Art. 3º O artigo 23 da Lei nº 5.930/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 As horas de trabalho que excederem a jornada normal do servidor poderão, por sua solicitação, ser concedidas em descanso, observando-se a fórmula de cálculo do artigo 190 da Lei Complementar nº 13/93 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de abril de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO LUIZ, ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).