LEI Nº 6.181, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

Altera as referências dos cargos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí criados pela Lei Municipal nº 2.915 de 13 de março de 1991.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para a referência “6” no valor de R$ 1.654,28 (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) os seguintes cargos com referência “5” da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, dispostos na Lei Municipal nº 2.915 de 13 de março de 1991:

 

I – Agente de Defesa Civil;

 

II – Agente de Desenvolvimento Infantil;

 

III – Almoxarife;

 

IV – Fiscal de Tributos;

 

V – Mecânica de Autos;

 

VI – Mecânico de Maquinas I;

 

VII – Operador de Maquinas I;

 

VIII – Serralheiro;

 

IX – Soldador;

 

X – Técnico de Laboratório;

 

XI– Oficial Administrativo;

 

XII – Secretária II.

 

Parágrafo único. A alteração passa a vigorar a partir de 1º de março de 2018.

 

Art. 2º Fica alterada para a referência “6” no valor de R$ 1.654,28 (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) os seguintes cargos com referência “5” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, dispostos na Lei Municipal nº 2.915 de 13 de março de 1991:

 

I – Mecânico de Autos;

 

II - Oficial Eletricista;

 

III – Operador de Maquinas;

 

IV – Almoxarife;

 

V – Fiscal SAAE;

 

VI – Leiturista.

 

Parágrafo único. A alteração passa a vigorar a partir de 1º de março de 2018.

 

Art. 3º Fica alterada para a referência “6” no valor de R$ 1.654,28 (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) os seguintes cargos com referência “3” e “4” da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, dispostos na Lei Municipal nº 2.915 de 13 de março de 1991:

 

I – Telefonista 30 horas semanais;

 

 

II – Agente Comunitário;

 

III – Agente Comunitário de Saúde;

 

IV – Auxiliar de Enfermagem;

 

V – Carpinteiro;

 

VI – Eletricista;

 

VII – Encanador;

 

VIII – Fiscal de Obras;

 

IX – Fiscal de Posturas;

 

X – Fiscal Sanitário;

 

XI – Motorista;

 

XII – Operador de Equipamentos de Obras;

 

XIII - Pedreiro;

 

XIV – Pintor;

 

XV – Escriturário;

 

XVI – Secretário I.

 

Parágrafo único. A alteração passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.

 

Art. 4º Fica alterada para a referência “6” no valor de R$ 1.654,28 (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) os seguintes cargos com referência “3” e “4” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, dispostos na Lei Municipal nº 2.915 de 13 de março de 1991:

 

I – Calceteiro;

 

II – Carpinteiro;

 

III - Encanador de Saneamento;

 

IV – Motorista;

 

V – Oficial Mecânico;

 

VI – Mecânico Hidrômetro;

 

VII – Pedreiro;

 

VIII – Pintor de Manutenção;

 

IX – Oficial SAAE.

 

Parágrafo único. A alteração passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de março de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.