LEI Nº 6.179, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

Altera a Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta e Indireta, cria, transforma e incorpora cargo de provimento efetivo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Serviços Municipais, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, nos seguintes termos:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Quantidade de cargos

Agente de Serviços Municipais

1

R$ 1.168,78

40h

542

 

Parágrafo único.  Ficam incorporados no cargo de Agente de Serviços Municipais os seguintes cargos públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991:

                                                                                                                                 

I – Auxiliar de Serviços Gerais;

 

II – Auxiliar de Obras;

 

III – Auxiliar de Topografia;

 

IV – Borracheiro;

 

V – Auxiliar de Manutenção;

 

VI – Coletor;

 

VII – Cozinheiro;

 

VIII – Frentista;

 

IX – Calceteiro;

 

X – Lubrificador.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Oficial de Serviços Municipais, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, nos seguintes termos:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Quantidade de cargos

Oficial de Serviços

Municipais

1

R$ 1.168,78

40h

462

 

§ 1º Ficam incorporados no cargo de Oficial de Serviços Municipais os seguintes cargos públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991:

 

I – Assistente de Serviços Municipais;

 

II – Auxiliar de Serviços da Saúde;

 

§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos incorporados com referência salarial acima do cargo criado serão mantidos com a mesma referência salarial.

 

Art. 3º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento dos cargos criados nos artigos 1º e 2º constam no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. Servidores ocupantes dos cargos incorporados não precisarão se adequar aos requisitos dos cargos criados de Agente de Serviços Municipais e Oficial de Serviços Municipais, assim como os servidores que serão chamados dos concursos homologados até a presente data.

 

Art. 4º Ficam extintos na vacância os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de março de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

ANEXO I

AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

Atribuições:

 

- Digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados e/ou digitar correspondência interna e externa, relatórios, memorandos, etc., com redação própria; atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura recebimento, registro, distribuição, correspondência interna e externa e respectivos protocolos; efetuar controles simples de arquivos e arquivamento em cardex, elaborar índices simples e remissivos; zelar e cuidar da conservação de próprios municipais; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; zelar e efetuar tarefas auxiliares; operar máquinas de pequeno porte; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; abastecer máquinas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; fazer o serviço de limpeza geral; executar tarefas afins; outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Ensino Fundamental Completo.

 

OFICIAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

Atribuições:

 

- Realizar previsão e controle de materiais verificando registro de entrada e saída de materiais; arquivar e organizar fichários obedecendo critérios determinados pela Chefia; executar tarefas de escritório, protocolo de correspondência e outros similares; digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados e/ou digitar correspondência interna e externa, relatórios, memorandos, etc., com redação própria; atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura recebimento, registro, distribuição, correspondência interna e externa e respectivos protocolos; efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações conferência de cálculos de licitações, apreciação em processos de compras, previsão orçamentária, controle contábil, controle de subvenções, controle de fundos, controles de férias, seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de controle; redigir memorandos, cartas, relatórios e/ou ofícios, cotas em processos, termos de juntada e retirada de documentos em expedientes, etc.; examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, os quais exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos; redigir relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais; verificar qualquer documento de receita, despesa, folha de pagamento, empenho, balanço, balancete, demonstrativos de caixa quanto à sua exatidão; anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos tomando-os em linguagem corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia; outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Ensino Médio Completo.

 

ANEXO II

CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA

Referência

Cargo

3

Apontador

3

Auxiliar de almoxarifado

3

Auxiliar de biblioteca

3

Instrutor de profissão

3

Supervisor de alimentação

4

Eletricista de autos

4

Instrutor de ensino profissionalizante

4

Padeiro

4

Supervisor

5

Assistente de compras

5

Auxiliar técnico

5

Encarregado de equipe II

5

Gráfico

5

Operador de computador pleno

5

Repórter fotográfico