O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Administração Direta e no SAAE a carreira de Executivo Público, composta por 24 (vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Executivo Público, a serem preenchidos por concurso de provas e títulos, com remuneração referência 12 e requisitos de ingresso e atribuições definidos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Os cargos serãos lotados na proporção de 20 (vinte) cargos na Prefeitura Municipal e 04 (quatro) cargos no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí.
Art. 2º Fica criado o Adicional de Titulação para o cargo de Executivo Público, com formação acadêmica, a nível de pós graduação, nas áreas afetas à Administração Municipal (direito, administração, contabilidade, economia, gestão pública) nas seguintes proporções:
I – 10% para possuidor de título de especialista;
II – 20% para possuidor do título de mestre;
III – 30% para possuidor de título de doutor.
Parágrafo único. O Adicional disposto neste artigo será restrito a um título, não podendo ser cumulativo e adicional por maior nível de titulação substitui o de menor nível.
Art. 3º As despesas provenientes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias dos órgãos de lotação, suplementadas se necessário, quando das nomeações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Outubro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cargo |
Referência |
Lotação |
Executivo Público |
12 |
20 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ- SAAE
Cargo |
Referência |
Lotação |
Executivo Público |
12 |
4 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE EXECUTIVO PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DE CARGO: EXECUTIVO PÚBLICO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prover no nível organizacional de sua atuação o aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações de serviço público;
- Prestar assistência ao respectivo dirigente na execução de atividades técnicas do órgão;
- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento de políticas públicas: planos, programas e projetos;
- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento do orçamento;
- Elaborar e/ou coordenar a elaboração de projetos básicos, executivos, memoriais descritivos e gerenciar o seu cumprimento;
- Elaborar diagnóstico e propor medidas para a solução de problemas identificados;
- Produzir informações gerenciais que sirvam de base à tomada de decisões e ao planejamento das atividades do órgão;
- Orientar a execução de projetos específicos e a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
- Realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como de apoio técnico à execução, acompanhamento, controle e avaliação das atribuições próprias do órgão;
- Realizar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da respectiva unidade;
- Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades do órgão, visando à avaliação de sua eficiência e eficácia;
- Realizar estudos e pesquisas para permanente atualização dos métodos e técnicas utilizadas;
- Elaborar e/ou rever minutas de anteprojeto de lei e de decreto e outros atos administrativos de conteúdo normativo;
- Prestar orientação técnica às unidades integrantes da estrutura do órgão;
- Emitir pareceres técnicos, responder a consultas formuladas e elaborar relatórios;
- Opinar conclusivamente em assuntos relativos à respectiva área de atuação;
- Promover intercâmbio de dados e informações;
- Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção do orgão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública;
- Inscrição na categoria profissional correspondente;