O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso V, do artigo 34 da Lei nº 5.806, de 3 de dezembro de 2013, alterado pela Lei nº 5.998, de 3 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 .................................................................................................................
V - taxa de regulação e fiscalização de serviços públicos delegados de no mínimo 0,5% (meio por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) da receita bruta dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico, excluídas as receitas vinculadas de qualquer natureza, a ser fixada mediante decreto;
...” (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Setembro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE
SANTANA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO, SÔNIA PATAS DA AMIZADE, DRA. MÁRCIA SANTOS, PAULINHO DOS CONDUTORES, JUAREZ ARAÚJO, ADERBAL SODRÉ, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, ABNER DE MADUREIRA, PAULINHO DO ESPORTE, ARILDO BATISTA, LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO), DR. RODRIGO SALOMON E FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.