LEI Nº 5998, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 5.806, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2013, QUE “INSTITUI O SERVIÇO DE REGULAÇÃO DE JACAREÍ Serviço de
Regulação de Saneamento de Jacareí – SRJ , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º A autarquia instituída na Lei nº
5.806, de 3 de dezembro de 2013, que “Institui o Serviço de
Regulação de Jacareí, e dá outras providências”, passa a demoninar-se Serviço
de Regulação de Saneamento de Jacareí – SRJ.
Art. 2º O inciso V, do art. 34 da Lei nº 5.806/2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ...
V - taxa de regulação e fiscalização de
serviços públicos descentralizados de 2% (dois por cento) da receita corrente, dos prestadores de serviço de saneamento básico, excluídas as receitas vinculadas de qualquer natureza;
...” (NR)
Art. 3º Fica alterado o requisito para preenchimento do cargo de Contador,
descrito no ANEXO IV da Lei nº 5.806/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
...
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO:
Formação: Bacharel em Ciências Contábeis;
...
Art. 4º Esta Lei entra em vigor:
I – no dia 1º de
janeiro de 2016 quanto ao artigo 2º;
II - na data de sua
publicação, quanto aos demais dispositivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.