LEI Nº 6.145, DE 29 DE JUNHO DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a arcar com os custos de refeições dos alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP – Campus Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, na Secretaria de Educação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP – Campus Jacareí, crédito adicional especial, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a suprir as obrigações constantes em acordo de cooperação a ser celebrado com este instituto.

 

§ 1º O acordo de cooperação referido no caput versará exclusivamente sobre o custeio de refeições dos alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP – Campus Jacareí, a fim de possibilitar a manutenção das aulas em período integral durante o segundo semestre do ano letivo de 2017.

 

§ 2º O custeio referido no §1º, inclusive quanto ao número de dias, será conferido exatamente da mesma forma que o vale-refeição dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

§ 3º As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas à Lei nº 5.813/2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2014/2017, Lei nº 6.048/2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano de 2016, e Lei nº 6.092/2016, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento-programa para o exercício de 2017.

 

Art. 2º A despesa de que trata o art. 1º será coberta com recursos previsto no inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único.  As despesas de que trata o caput serão supridas pela dotação orçamentária de nº 1296, constante na Lei Orçamentária em curso.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º As despesas de que trata o caput do art. 1º dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo procederá as alterações necessárias no Sistema de Controle de Execução Orçamentária.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de junho de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 AUTORA DA EMENDA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.