(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, o Gabinete do Prefeito, que tem como finalidade assistir ao Prefeito e de assegurar colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º Ao Gabinete do Prefeito, órgão da Administração Municipal Direta, compete:
I - assessorar o Prefeito:
a) nas suas funções político-administrativas;
b) nos contatos com os demais poderes e autoridades;
c) no atendimento aos munícipes;
II - cuidar de todo o expediente do Prefeito;
III - coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
IV - desempenhar todas as atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito é
composto das seguintes unidades administrativas:
Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito, para execução dos serviços de sua
responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
I - Chefia de Gabinete:
a) Assessoria Técnica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
b) Assessoria Comunitária. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
II - Diretoria Geral:
a) Assessoria da Diretoria Geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
b) Gerência Administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
c) Assessoria de Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
III - Diretoria de Jornalismo:
a) Gerência de Foto e Vídeo; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
b) Gerência de Imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
c) Gerência de Mídia Eletrônica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
d) Gerência de Mídia Impressa; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
e) Gerência de Jornalismo On-line. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - Diretoria de Publicidade e Propaganda:
a) Gerência de Publicidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
b) Gerência de Publicações; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
c) Gerência de Eventos e Cerimonial. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III – Assessoria; (Redação dada pela
Lei nº 6245/2018)
IV - Subsecretaria de Comunicação. (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
Parágrafo Único. O Gabinete do
Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o cargo de Chefe de Gabinete
possui todas as prerrogativas de Secretário Municipal.
Parágrafo único. O Gabinete do
Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o cargo de Chefe de Gabinete
possui todas as prerrogativas de Secretário Municipal. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Prefeito, na forma do Anexo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Chefia de Gabinete
Art. 5º À Chefia de Gabinete compete:
I - auxiliar o Prefeito em suas representações política e social;
II - coordenar os atos administrativos e normativos do Gabinete do Prefeito;
III – promover o atendimento aos Secretários e presidentes das entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
IV - cuidar do expediente do Prefeito;
V - assessorar o Prefeito no exercício de suas funções e no contato com demais poderes, órgãos e autoridades;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 6º À Assessoria
Técnica compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - assessorar assuntos de natureza técnica, apresentando análise e
avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem
tomadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
II - promover estudos e emitir pareceres sobre as matérias de
competência do Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
III - coordenar a busca de informações, bem como de subsídios ao
Gabinete para elaboração de respostas às solicitações emanadas das autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 7º À Assessoria
Comunitária compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - acompanhar as solicitações das regiões e o cronograma de obras,
juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - promover os mecanismos de participação junto à população; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
IV - estabelecer o relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta e entidades da sociedade civil, visando atender
as demandas da população das regiões atendidas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Seção II
Da Diretoria Geral
Art. 8º À Diretoria Geral compete:
I - coordenar e supervisionar, sob as orientações do Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete e o Prefeito no exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do Gabinete e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Art. 9º À Assessoria da Diretoria
Geral compete:
I - assistir diretamente o Diretor de Gabinete;
II - assessorar assuntos de natureza técnica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
administrativas a serem tomadas pelo Diretor de Gabinete;
III - promover estudos e emitir pareceres sobre as
matérias de competência do Gabinete do Prefeito;
IV - coordenar a busca de informações, bem como de
subsídios à Diretoria de Gabinete para elaboração de respostas às solicitações
emanadas das autoridades;
V - organizar as atividades de natureza
administrativa e operacional;
VI - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 9º À Assessoria compete: (Redação dada
pela Lei nº 6245/2018)
I - assessorar
ao Gabinete no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas
no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões
estratégicas da Prefeitura; (Redação dada pela
Lei nº 6245/2018)
II - assistir ao
Prefeito e demais superiores nas relações parlamentares, com órgãos internos e
externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
III – presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhar as áreas para a consecução do
plano de governo e das diretrizes proferidas pelo Prefeito; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 10 À Gerência Administrativa
compete:
I - coordenar o suprimento de materiais permanentes
e de consumo para todas as estruturas e atividades do Gabinete do Prefeito;
II - coordenar a execução de serviços de suporte ao
Gabinete, sejam estes realizados pela própria
Administração ou por terceiros;
III - controlar o fluxo processual e documental e
protocolar dentro do Gabinete do Prefeito;
IV - controlar os bens patrimoniais do Gabinete do
Prefeito, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive
no que tange a sua conservação e manutenção;
V - acompanhar a execução orçamentária e programar
as despesas de manutenção e os investimentos do Gabinete;
VI - coordenar a administração de pessoal,
contemplando todas as suas esferas;
VII - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 10 À Subsecretaria de Comunicação compete: (Redação
dada pela Lei nº 6245/2018)
I – planejar,
coordenar e supervisionar, sob orientação do Chefe de Gabinete e demais
superiores, a política de comunicação estratégica do Município; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
II - coordenar
as ações estratégicas e intersetoriais de
comunicação; (Redação dada pela Lei nº
6245/2018)
III –assessorar
diretamente ao Prefeito e as demais autoridades do Município nas relações com
os veículos de comunicação; (Redação dada pela
Lei nº 6245/2018)
IV – executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.
(Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
Art. 11 À Assessoria de
Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - acompanhar a demanda de serviços nas regionais do Município,
visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - exercer a função de intermediário entre as demandas das
regionais e o Poder Público Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
III - levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
IV - acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às
Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
Seção III
Da Diretoria de
Jornalismo
Art. 12 À Diretoria de
Jornalismo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - supervisionar as gerências de imprensa, de foto e vídeo, de
mídia impressa e de jornalismo on-line; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
II - coordenar o atendimento à imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - acompanhar e divulgar as atividades desenvolvidas pela
Administração Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - coordenar e supervisionar a execução dos materiais impressos e
eletrônicos desenvolvidos pelos profissionais da Diretoria de Jornalismo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - assessorar o Gabinete do Prefeito quanto ao relacionamento com
a imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Chefia de Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
Art. 13 À Gerência de Foto e
Vídeo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - produzir e identificar os trabalhos fotográficos e de imagem; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - manter arquivo de fotos e imagens produzidos pela Prefeitura
ou adquiridos de terceiros;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - manter em bom funcionamento os equipamentos sob a
responsabilidade dessa gerência; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 14 À Gerência de
Imprensa compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - atender aos veículos de imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - prestar assessoria de imprensa ao prefeito e secretários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - elaborar releases divulgando as ações de interesse público; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - agendar entrevistas nos órgãos de comunicação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 15 À Gerência de Mídia
Eletrônica compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - assessorar a informática nos projetos de mídia eletrônica
voltados ao trabalho do Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
II - manter atualizados os programas de editoração eletrônica
oferecidos pela Internet. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - elaborar sinopse dos programas de rádio e TV; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - elaborar clipping diário dos jornais impressos, rádio e TV; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 16 À Gerência de Mídia
Impressa compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - coletar informações e textos para a produção de folders,
cartilhas e materiais gráficos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
II - produzir jornais internos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
III - dar suporte à Diretoria de Publicidade, com a revisão de
materiais e até propor mudanças de texto, quando necessário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 17 À Gerência de
Jornalismo On-line compete:
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - ser responsável pelo conteúdo do portal da prefeitura,
envolvendo as alterações de texto, foto e vídeo postados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - ajudar a criar páginas e manter atualizado o portal da
prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - assessorar a Administração Municipal em relação à mídia
na Internet; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
Seção IV
Da Diretoria de
Publicidade e Propaganda
Art. 18 À Diretoria de
Publicidade e Propaganda compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
I - supervisionar o trabalho da agência de propaganda; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - supervisionar a qualidade dos materiais gráficos produzidos
pela prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - supervisionar as gerências de publicidade e de publicações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - coordenar a utilização dos minis outdoor; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - coordenar as campanhas publicitárias desenvolvidas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Chefia de Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
Art. 19 À Gerência de Publicidade
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - criar arte e produzir material gráfico; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - acompanhar o processo de produção gráfica; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - diagramar jornais e materiais gráficos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 20 À Gerência de
Publicações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar a publicação semanal do Boletim Oficial do Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - coordenar as publicações oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
Art. 21 À Gerência de
Eventos e Cerimonial compete:
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
I - coordenar e preparar cerimonial de atividades oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
II - acompanhar o prefeito nos eventos oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
III - representar o Executivo em cerimônias diversas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
IV - coordenar a organização dos eventos oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
V - elaborar eventos internos com o objetivo de valorizar o
funcionário municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
VI - estabelecer contatos de parceria com a iniciativa privada; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Chefe do Gabinete
Art. 22 Ao Chefe de Gabinete compete praticar os atos previstos no art. 5º e os demais atos de direção das competências do Gabinete do Prefeito previstas no art. 2º, ambos artigos desta Lei.
Seção II
Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão
Art. 23 Ao Assessor Técnico compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assessoria
técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - assistir, sob
coordenação da Chefia de Gabinete, a administração quanto aos aspectos
técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos ofícios emanados
de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas determinadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
24 Ao Assessor Comunitário
compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - levantar e
analisar informações provenientes das regiões e das várias áreas de atuação das
Secretarias; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - encaminhar ao
Gabinete do Prefeito as demandas das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - acompanhar o
cronograma das obras e do atendimento das solicitações das regiões; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil e com as áreas da
administração direta e indireta; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - esclarecer e
conscientizar a população quanto aos mecanismos de participação e de atendimento
as suas demandas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 25 Ao Diretor Geral compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Chefe de Gabinete, ao Prefeito e às estruturas do Gabinete do Prefeito;
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Chefe de Gabinete;
IV - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e pelo Prefeito.
VI -
responder pelo expediente do Gabinete, abertura de editais e formalização de contratos
e nos impedimentos legais temporários e ocasionais do Secretário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)
VII – representar o Chefe de Gabinete, quando for o caso, junto a
autoridades e órgão; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6245/2018)
Art. 26 Ao Assessor do Diretor Geral
compete:
I – prestar assistência e suporte ao Diretor de
Gabinete;
II – planejar, supervisionar, coordenar,
administrar e fazer executar, sob a orientação do Diretor de Gabinete, a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
III - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de serviços de interesse do Gabinete do Prefeito;
IV - prestar assessoria técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades;
V - assistir, sob coordenação
do Diretor de Gabinete, a Administração quanto aos aspectos técnicos,
elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos ofícios emanados de autoridades,
despachos de expediente e demais tarefas determinadas;
VI - analisar o funcionamento das atividades do
Gabinete do Prefeito, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
VII - executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 26 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao
Prefeito e demais superiores no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - assistir ao Prefeito e demais superiores nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando os superiores; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
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Art. 27 Ao Gerente Administrativo
compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área
dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de projetos dentro da sua área de atuação;
III - controlar o fluxo processual, documental e
protocolar do Gabinete do Prefeito;
IV - gerenciar e controlar as atividades do
almoxarifado e de bens patrimoniais do Gabinete do Prefeito, estabelecer a
política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle
e padronização de materiais, equipamentos e veículos;
V - acompanhar a execução orçamentária do Gabinete
do Prefeito, programar as despesas de manutenção e subsidiar os processos de
aquisição de serviços e materiais;
VI - coordenar a execução de serviços de suporte ao
Gabinete do Prefeito, sejam estes realizados pela
própria Administração ou por terceiros;
VII - controlar os bens patrimoniais do Gabinete do
Prefeito e aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que
tange a sua conservação e manutenção;
VIII - coordenar a administração de pessoal,
contemplando todas as suas esferas;
IX - prestar suporte às demais estruturas do
Gabinete do Prefeito ou agir como interlocutor com a organização responsável
nas questões relativas à tecnologia da informação;
X - executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 27 À Subsecretária de Comunicação compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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I – estabelecer em conjunto com o Chefe de Gabinete a política e diretrizes de comunicação do Município; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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II – promover a integração da comunicação entre as Secretarias e garantir o fiel cumprimento das ações definidas pelo Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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III - assessorar diretamente ao Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários nas ações e eventos com a imprensa e veículos de comunicação; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Chefe de Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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Art.
28 Ao Assessor de Gabinete
compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
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I – prestar assistência
à Chefia de Gabinete em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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II - analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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III - despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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IV - dar assistência às
unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de
suas atividades.
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
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V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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Art. 29 Ao Diretor de Jornalismo compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar,
supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência e suporte ao Chefe de Gabinete e as demais estruturas do Gabinete
do Prefeito; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
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III – organizar,
coordenar e supervisionar as gerencias de imprensa, de
foto e vídeo, de mídia impressa e de jornalismo on-line; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV – assessor o
Gabinete do Prefeito quanto ao relacionamento com a imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 30 Ao Gerente de Foto e Vídeo compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
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III - organizar e
produzir os trabalhos fotográficos e de imagem; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - manter os arquivos
de fotos e imagens da Prefeitura ou adquiridos de terceiros, e o bom estado os
equipamentos sob a responsabilidade dessa gerência; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 31 Ao Gerente de Imprensa compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - assessorar o
Prefeito e os Secretários em todos os meios de imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
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IV - agendar
entrevistas nos órgãos de comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
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Art. 32 Ao Gerente de Mídia Eletrônica compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - gerenciar
os programas e informações nos meios eletrônicos, realizando sua edição e
demais serviços pertinentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - supervisionar toda
a prestação de serviços de clipagem de jornais,
revistas e emissoras de televisão, produção de sinopses e monitoramento de
Internet; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - elaborar conteúdo
de vídeo ou áudio, gravados ou transmitidos em tempo real para os munícipes,
promovendo o acesso as informações prestadas pelo
Órgão Público de maneira didática; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 33 Ao Gerente de Mídia Impressa compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - organizar e
administrar as informações para a produção de folders, cartilhas e materiais
gráficos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - produzir jornais
internos e dar suporte a Diretoria de Publicidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 34 Ao Gerente Jornalismo On-line compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - administrar o
portal on-line da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - assessorar a administração
em relação à mídia na Internet; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 35 Ao Diretor de Publicidade e Propaganda compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - supervisionar e
fiscalizar o trabalho da agência de propaganda e a qualidade dos materiais
gráficos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - coordenar as
campanhas publicitárias desenvolvidas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 36 Ao Gerente de Publicidade compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - acompanhar o
processo de produção gráfica, desde a criação da arte à produção do material
gráfico; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - diagramar jornais
e materiais gráficos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 37 Ao Gerente de Publicações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar a
publicação semanal do Boletim Oficial do Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 38 Ao Gerente de Eventos e Cerimonial compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar
assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais
autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar e
organizar cerimonial de atividades oficiais e representar o Executivo em
cerimonias oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - acompanhar o
prefeito nos eventos oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6245/2018)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 As funções gratificadas continuam a serem dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 40 Ficam revogados da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010:
I - os artigos 3 a 5 e 36 a 38;
II - o Anexo I - A;
III – o Anexo I - M;
IV - a Tabela B e M do Anexo II.
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de junho de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
DO QUADRO DOS
CARGOS EM COMISSÃO
GABINETE DO
PREFEITO
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(Anexo
alterado pela Lei nº 6245/2018)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Chefe de Gabinete |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Diretor Geral |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Subsecretário de Comunicação |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
8 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Anexo incluído pela Lei nº 6245/2018)
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
FG1 |
10 |
R$ 896,73 |