LEI Nº 6.136, DE 18 DE MAIO DE 2017.
RETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 5.883, DE 9 DE
OUTUBRO DE 2014 E AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAFETAR
ÁREAS DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM E INCORPORÁ-LAS À CLASSE DE BENS
DOMINICAIS.
O
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Lei n.º 5.883, de 9 de outubro de 2014, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de
bens dominiais, área pública localizada na Rua Manoel Preto, Bairro Cidade Nova
Jacareí, caracterizada no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita:
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.421.987,825 m. e E
396.576,709 m; situado na rua Manoel Preto: deste, segue com azimute de
329°37'24'' e distância de 1,91 m., confrontando neste trecho com a rua Manoel
Preto até o vértice A1, de coordenadas N
7.421.989,471 m. e E 396.575,744 m.;deste, deflete a direita e segue com
azimute de 59º37'24'' e distância de
5,00m., confrontando neste trecho com parte do lote 1 (matrícula 62.696), até o vértice A2, de
coordenadas N 7.421.991,998 m. e E 396.580,058 m.; deste, segue em curva com o
desenvolvimento de 25,00m, confrontando neste trecho com parte do lote
1 (matrícula 62.696), até o vértice A3, de coordenadas N 7.422.006,693 m. e E 396.578,595 m.; deste, deflete a
direita e segue com azimute de 112º32'02'' e distância de 11,55 m.,
confrontando neste trecho com a Rua Domingos dos Reis, até o vértice A4, de coordenadas N 7.422.002,266 m. e E 396.589,264m.; deste, deflete a
direita segue em curva com Raio de 3,68 m e desenvolvimento de 8,06 m,
confrontando neste trecho com a Rua Domingos dos Reis e Rua Manoel Preto, até o
vértice A5, de coordenadas N 7.421.995,744 m. e E 396.589,800 m.; deste, segue com
azimute de 238º50'00'' e distância de 15,30m., confrontando neste trecho com a
Rua Manoel Preto, até o vértice A,
de coordenadas N 7.421.987,825
m. e E 396.576,709 m; ponte
inicial de descrição deste perímetro. Encerrando o polígono acima uma área de
89,58m² (oitenta e nove metros e
cinquenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de 18 de maio de 2017.
IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.