LEI Nº 5.883, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE CLASSE DE BENS DE USO COMUM, INCORPORÁ-LA À CLASSE DE BENS DOMINIAIS E ALIENÁ-LA POR MEIO DE INVESTIDURA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Rua Manoel Preto, Bairro Cidade Nova Jacareí, caracterizada no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.421.987,825 m. e E 396.576,709 m; situado no limite do lote 1 da quadra 11 parte Esquerda Matricula 62.695 e a rua Manoel Preto: deste, segue com azimute de 329°37'24'' e distância de 1,91 m., confrontando neste trecho com o lote 1 da quadra 11 parte Esquerda Matrícula 62.695 até o vértice A1, de coordenadas N 7.421.989,471 m. e E 396.575,744 m.;deste, deflete a direita e segue com azimute de  59º37'24'' e distância de 5,00m., confrontando neste trecho com remanescente do mesmo, até o vértice A2, de coordenadas N 7.421.991,998 m. e E 396.580,058 m.; deste, segue em curva com o desenvolvimento de 25,00m, confrontando neste trecho com o remanescente do mesmo, até o vértice A3, de coordenadas N 7.422.006,693 m. e E 396.578,595 m.; deste, deflete a direita e segue com azimute de 112º32'02'' e distância de 11,55 m., confrontando neste trecho com a Rua Domingos dos Reis, até o vértice A4, de coordenadas N 7.422.002,266 m. e E 396.589,264m.; deste, deflete a direita segue em curva com Raio de 3,68 m e desenvolvimento de 8,06 m, confrontando neste trecho com a Rua Domingos dos Reis e Rua Manoel Preto, até o vértice A5, de coordenadas N 7.421.995,744 m. e E 396.589,800 m.; deste, segue com azimute de 238º50'00'' e distância de 15,30m., confrontando neste trecho com a Rua Manoel Preto, até o vértice A, de coordenadas N 7.421.987,825 m. e E 396.576,709 m; ponte inicial de descrição deste perímetro. Encerrando o polígono acima uma área de 89,58m² (oitenta e nove metros e cinquenta e oito decímetros quadrados).

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Rua Manoel Preto, Bairro Cidade Nova Jacareí, caracterizada no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita: (Redação dada pela Lei nº 6.136/2017)

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.421.987,825 m. e E 396.576,709 m; situado na rua Manoel Preto: deste, segue com azimute de 329°37'24'' e distância de 1,91 m., confrontando neste trecho com a rua Manoel Preto até o vértice A1, de coordenadas N 7.421.989,471 m. e E 396.575,744 m.;deste, deflete a direita e segue com azimute de  59º37'24'' e distância de 5,00m., confrontando neste trecho com parte do lote 1 (matrícula 62.696), até  o vértice A2, de coordenadas N 7.421.991,998 m. e E 396.580,058 m.; deste, segue em curva com o desenvolvimento de 25,00m, confrontando neste trecho com parte do lote 1 (matrícula 62.696), até  o vértice A3, de coordenadas N 7.422.006,693 m. e E 396.578,595 m.; deste, deflete a direita e segue com azimute de 112º32'02'' e distância de 11,55 m., confrontando neste trecho com a Rua Domingos dos Reis, até o vértice A4, de coordenadas N 7.422.002,266 m. e E 396.589,264m.; deste, deflete a direita segue em curva com Raio de 3,68 m e desenvolvimento de 8,06 m, confrontando neste trecho com a Rua Domingos dos Reis e Rua Manoel Preto, até o vértice A5, de coordenadas N 7.421.995,744 m. e E 396.589,800 m.; deste, segue com azimute de 238º50'00'' e distância de 15,30m., confrontando neste trecho com a Rua Manoel Preto, até o vértice A, de coordenadas N 7.421.987,825 m. e E 396.576,709 m; ponte inicial de descrição deste perímetro. Encerrando o polígono acima uma área de 89,58m²  (oitenta e nove metros e cinquenta e oito decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 6.136/2017)

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE OUTUBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.