LEI Nº 6.130, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 4.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 4.540, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a alteração abaixo, ficando ainda acrescido ao mesmo artigo o § 3º seguinte:

 

“Art. 2º A remissão condiciona-se à prévia manifestação da Secretaria de Assistência Social – SAS, através de Sindicância “in loco”, quanto à situação sócio-econômica e financeira do contribuinte, exceto quando tratar-se de pessoa jurídica.

....

 

§ 3º  Será dispensada a obrigatoriedade da visita “in loco” quando o contribuinte possuir Número de Identificação Social I – NIS ativo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE ABRIL DE 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ARILDO BATISTA.