LEI Nº 6.130, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA O ART. 2º
DA LEI Nº 4.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Art. 1º O caput do art. 2º da
Lei nº 4.540, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
alteração abaixo, ficando ainda acrescido ao mesmo artigo o § 3º
seguinte:
“Art. 2º A remissão condiciona-se à prévia manifestação da Secretaria de
Assistência Social – SAS, através de Sindicância “in loco”, quanto à situação
sócio-econômica e financeira do contribuinte, exceto quando tratar-se de pessoa
jurídica.
....
§ 3º Será dispensada a
obrigatoriedade da visita “in loco” quando o contribuinte possuir Número de
Identificação Social I – NIS ativo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
27 DE ABRIL DE 2017.
IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO
PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ
DE SANTANA.
AUTOR DA
EMENDA: VEREADOR ARILDO BATISTA.