(NORMA
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2140647.21.2017.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 6.125, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E AUXÍLIO AOS USUÁRIOS DOS ÔNIBUS
QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VEREADORA LUCIMAR
PONCIANO LUIZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE
COM O § 7º DO ARTIGO 43
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo
urbano no Município de Jacareí deverão ter, no mínimo, um funcionário, além do
motorista, para fins de orientação e auxílio aos usuários, cabendo-lhe também a
cobrança da passagem, quando for o caso.
Art. 2º Os funcionários em atividade nos ônibus, na forma do
disposto no artigo anterior, mesmo nos veículos com cobrança automatizada de
tarifa, terão, entre outras necessárias à realização do interesse público, as
seguintes atribuições:
I - orientar e auxiliar os usuários, especialmente idosos,
gestantes e pessoas de mobilidade reduzida;
II - assistir o motorista nas atividades
que se fizerem necessárias;
III - evitar a evasão de receitas;
IV - trocar
bilhete de passagem ou acionar o validador mediante o recebimento do valor da
tarifa para possibilitar o transporte de passageiro que não tenha adquirido o
bilhete previamente.
Art. 3º As empresas de ônibus concessionárias ou permissionárias
integrantes do sistema de transporte coletivo urbano municipal que infringirem
esta lei ficarão sujeitas à multa de 200 VRMs (duzentos
Valores de Referência do Município) por dia de descumprimento ao nela disposto,
multa esta a ser aplicada por cada veículo de suas frotas que não funcionar nas
condições ora estabelecidas
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 5 de
junho de 2017.
LUCIMAR PONCIANO LUIZ
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.