LEI Nº 6.124, DE 05 DE MAIO DE 2017
ALTERA O § 3º DO
ARTIGO 11 E A ALÍNEA “H” DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 4.319/2000, DE 15/05/2000, QUE
DISPÕE SOBRE O “DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO E O CONTROLE
DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Art. 1º A alínea
“h” do artigo 34 da Lei nº 4.319/2000, de 15 de maio de 2000, que dispõe
sobre o “Desenvolvimento de Ações, objetivando a prevenção e o controle de
zoonoses no Município de Jacareí, e dá outras providências”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“h) a manutenção e
alimentação de animais em logradouros públicos, exceto quando estes animais
forem identificados como comunitários por seus cuidadores ou ainda cães e gatos
transitórios, nos termos da Lei Estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008, e
demais leis específicas.
Pena: Advertência, multa e/ou interdição.”
Art. 2º O § 3º do
artigo 11 da Lei nº 4.319/2000 passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º Todos os animais doentes encontrados nas vias e nos
logradouros públicos serão apreendidos, ficando à disposição dos seus
proprietários por 3 (três) dias úteis, no caso de animais domésticos, ou 7
(sete) dias úteis, no caso de animais de uso econômico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Maio de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORA DO
PROJETO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.
AUTORES DAS
EMENDAS: VEREADORES SÔNIA PATAS DA AMIZADE E DR. RODRIGO SALOMON.