LEI Nº 6.124, DE 05 DE MAIO DE 2017

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 11 E A ALÍNEA “H” DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 4.319/2000, DE 15/05/2000, QUE DISPÕE SOBRE O “DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO E O CONTROLE DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A alínea “h” do artigo 34 da Lei nº 4.319/2000, de 15 de maio de 2000, que dispõe sobre o “Desenvolvimento de Ações, objetivando a prevenção e o controle de zoonoses no Município de Jacareí, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“h) a manutenção e alimentação de animais em logradouros públicos, exceto quando estes animais forem identificados como comunitários por seus cuidadores ou ainda cães e gatos transitórios, nos termos da Lei Estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008, e demais leis específicas.

 

Pena: Advertência, multa e/ou interdição.”

 

Art. 2º O § 3º do artigo 11 da Lei nº 4.319/2000 passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 3º Todos os animais doentes encontrados nas vias e nos logradouros públicos serão apreendidos, ficando à disposição dos seus proprietários por 3 (três) dias úteis, no caso de animais domésticos, ou 7 (sete) dias úteis, no caso de animais de uso econômico.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Maio de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES SÔNIA PATAS DA AMIZADE E DR. RODRIGO SALOMON.