LEI Nº 6.123, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E DOS
PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber
que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° O padrão de vencimento
dos servidores públicos
ativos e inativos,
bem como dos pensionistas, da Câmara
Municipal de Jacareí fica reajustado em
6% (seis por cento) a partir
de 1º de março de 2017, inclusive.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO, ABNER DE
MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).