LEI Nº 6.123, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

 

REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E DOS PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° O padrão de vencimento dos servidores públicos ativos e inativos, bem como dos pensionistas, da Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado em 6% (seis por cento) a partir de 1º de março de 2017, inclusive.

 

Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO, ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).