LEI Nº 6.122, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE
2017.
O
Art. 1º O padrão de
vencimento de
todos os
servidores públicos da
Administração Direta, autárquica e
fundacional do
Município de
Jacareí, ativos e
inativos e
pensionistas, fica reajustado em
6%
(seis por
cento) a
partir de
1º
de
março de
2017, inclusive.
Parágrafo único - Excepcionalmente, o reajuste previsto no caput
deste artigo não será aplicado aos Presidentes das Autarquias e Fundações do
Município.
Art.
2º
As
despesas advindas da
execução desta Lei
correrão por
conta de
dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
3º
Esta Lei
entra em
vigor na
data de
sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.