LEI Nº 6.119, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.415, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E CONGÊNERES, SITUADOS NESTE MUNICÍPIO, A DOTAREM SUAS AGÊNCIAS DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA O USO DE SEUS CLIENTES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.415/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  ...

 

§ 1º As instalações sanitárias para homens serão na proporção de uma bacia sanitária e um lavatório para cada 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) ou fração de área utilizada para formação de filas, espera e atendimento aos clientes. 

 

§ 2º  ...

 

§ 3º As instalações sanitárias tratadas neste artigo oferecerão papel higiênico, sabão líquido e papel toalha para a higienização do usuário, com reposição dos materiais e limpeza no mínimo duas vezes ao dia, mediante comprovação por cartaz fixado com tabela de data, horário e funcionário responsável pela tarefa.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.