LEI Nº 6.119, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA O ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.415, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993, QUE OBRIGA OS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E CONGÊNERES, SITUADOS NESTE MUNICÍPIO, A DOTAREM
SUAS AGÊNCIAS DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA O USO DE SEUS CLIENTES.
O
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei
Municipal nº 3.415/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...
§ 1º As instalações sanitárias para homens
serão na proporção de uma bacia sanitária e um lavatório para cada 200,00 m2
(duzentos metros quadrados) ou fração de área utilizada para formação de filas,
espera e atendimento aos clientes.
§ 2º
...
§ 3º As instalações sanitárias tratadas
neste artigo oferecerão papel higiênico, sabão líquido e papel toalha para a
higienização do usuário, com reposição dos materiais e limpeza no mínimo duas
vezes ao dia, mediante comprovação por cartaz fixado com tabela de data,
horário e funcionário responsável pela tarefa.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.